O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) em 1999, para substituir o programa de Crédito Educativo instituído na década de 1970. Em 2010, as taxas de juros foram reduzidas para menos da metade, o período de carência foi ampliado e o prazo de amortização foi estendido.
A partir de 2017, uma nova mudança no programa, que ou a se chamar Novo FIES, criou uma modalidade de financiamento com condições diferenciadas, conforme a renda familiar do estudante e sem a cobrança de taxa de juros. Além disso, foram estabelecidas outras duas modalidades de financiamento com regras próprias.
Quais são as taxas de juros do FIES?
Taxa de juros do FIES é variável e depende de diversas condições. (Fonte: Andrea Piacquadio/Pexels/Reprodução)
As taxas de juros cobradas pelo FIES dependem de quando o contrato de financiamento estudantil foi assinado e da renda familiar. Ao longo da história, os empréstimos estudantis já tiveram taxas de juros de 3,4%, 3,5%, 6,5% e 9% ao ano.
Com o novo FIES, os estudantes com renda familiar per capita de até três salários-mínimos não estão isentos de juros, pois a operação é financiada diretamente pelo governo federal, mas tem vagas limitadas e fila de espera. Os demais alunos são beneficiados pelas modalidades do P-FIES, com recursos públicos operados por bancos privados e taxas de juros variáveis.
Na prática, os novos contratos têm juros calculados de acordo com a inflação do ano anterior. Geralmente, as instituições financeiras cobram entre 1,9% e 2,5% ao mês, ou seja, de 25% a 34% ao ano, com condições que variam conforme a duração do curso escolhido.
Nessa modalidade, o ágio cobrado para o financiamento estudantil é superior ao cobrado nos empréstimos habitacionais, que ficam entre 9% e 15% ao ano, segundo o Banco Central do Brasil. Os juros para o crédito universitário também são mais caros do que a maioria das operações financiadas de automóveis, porém são mais baratos do que o cheque especial e o cartão de crédito.
Quais são as condições do financiamento estudantil?
Além da taxa de juros, é importante atentar-se às outras condições do FIES. O estudante pode financiar até 100% da mensalidade, de acordo com a sua capacidade de pagamento e os valores cobrados pela faculdade particular. Os recursos financiados não podem ar de R$ 43 mil por semestre, o equivalente a aproximadamente R$ 6 mil por mês.
Ao longo do curso e do período de carência, o estudante paga R$ 150 a cada trimestre, os quais são correspondentes à incidência de juros. No entanto, o empréstimo começa a ser efetivamente pago após 18 meses a partir do término do curso.
O valor será descontado mensalmente do salário do formado, limitado a 10% da renda. Caso não esteja empregado, poderá pagar uma mensalidade mínima. O prazo de pagamento é de até 14 anos, a depender da duração da graduação.
Simulação de empréstimo pelo FIES
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Um estudante com renda familiar per capita superior a três salários mínimos que assina um novo contrato do FIES, com juros de 1,9% ao mês para financiar R$ 1,5 mil de mensalidade a partir do primeiro semestre da faculdade de uma graduação de quatro anos, se formará devendo R$ 114 mil, sendo R$ 45 mil de taxa de juros.
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Ao final do período de carência de 18 meses, o saldo devedor ará para R$ 192 mil, sendo R$ 96 mil de ágio. Considerando o prazo de quitação de 96 meses, correspondente ao dobro da duração do curso, e sem considerar o fator limitador de 10% do salário do graduado, a parcela fixa do empréstimo seria de R$ 2.184,70.
Ao final da simulação de financiamento, desconsiderando o fator limitador da parcela, o estudante pagará um total de R$ 210 mil, sendo R$ 113 mil de juros. Entretanto, o saldo devedor real é ainda maior, o que leva boa parte dos estudantes a ficar com dívidas ao FIES.
Renegociação da dívida estudantil
Segundo o MEC, o FIES tem 2,6 milhões contratos ativos, com um saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Cerca de 49% dos estudantes estão inadimplentes há mais de um ano, com um volume de contratos de R$ 35 bilhões.
Por isso, o crédito estudantil sempre prevê programas de renegociação da dívida. O último deles foi definido no final de 2021, por meio de uma Medida Provisória (MP) que prevê a repactuação de saldo devedor para os contratos anteriores a 2017.
Os estudantes com dívidas atrasadas entre 90 e 360 dias poderão obter desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas, além de parcelamento em até 150 vezes, com um valor mínimo de R$ 200.
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No caso da inadimplência superior a 360 dias, o desconto é de 86,5%. Se o estudante participar de algum programa social, como beneficiário do Auxílio Emergencial, o abatimento é de 92%, com o saldo dividido em até dez parcelas.
Aadesão pode ser realizada a partir de março, por meio dos canais de atendimento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que são os agentes financeiros do FIES.