• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Como declarar aluguel no Imposto de Renda?

Proprietários de imóveis alugados devem declarar o aluguel no IR todos os meses

Por einvestidorseo

21/04/2022 | 7:00 Atualização: 20/04/2022 | 15:45

Aluguel de imóvel (Fonte: Shutterstock)
Aluguel de imóvel (Fonte: Shutterstock)

Nem sempre o contribuinte deve esperar o ajuste anual para declarar aluguel no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em alguns casos, o envio de informações à Receita Federal deve ser realizado de forma mensal.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2023: quem deve declarar e documentos necessários
  • Imposto de Renda: como funciona a tributação de fundos de investimento
  • Saiba como declarar dívidas e financiamentos no Imposto de Renda
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Confira a orientação de especialistas tributários para realizar a declaração do aluguel no Imposto de Renda de forma correta e evitar multas.

Quem deve declarar o aluguel no Imposto de Renda?

(Fonte: Shutterstock)
Declarar aluguel no Imposto de Renda é obrigatório para quem se encaixa nas regras da Receita Federal. (Fonte: Shutterstock)

Tanto o proprietário do imóvel, como o locatário, devem informar as receitas e os gastos com aluguéis de imóveis na declaração. É necessário se atentar para alguns detalhes na hora de declarar os valores, principalmente quando o contribuinte for o proprietário do imóvel alugado.

“Eventuais diferenças nas declarações podem acender o alerta da ´malha fina´ da Receita Federal”, alerta Marina Ratti de Andrade, advogada do escritório Deborah Toni Advocacia. Isso pode atrasar o recebimento de eventuais valores de restituição e até gerar multa para o contribuinte.

Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?

O proprietário deverá declarar mensalmente os valores recebidos por meio do Carnê-Leão, sistema de recolhimento mensal do imposto de renda devido, caso o inquilino seja pessoa física. Já se o inquilino for pessoa jurídica, o valor recebido deverá ser declarado na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e o recolhimento fica por conta do locatário.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

“O inquilino também deve declarar o valor pago a título de aluguel do imóvel”, orienta Júlia de Alcântara Regiani, também do escritório Deborah Toni Advocacia. A informação deve ser inserida no campo “Pagamentos Efetuados”, cujo código da operação a ser selecionado é o 70 (“Aluguéis de Imóveis”).

Na sequência, serão solicitados dados referentes ao proprietário do imóvel, como o seu nome, F e o valor por ele recebido durante o ano em questão, que são utilizados para o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal.

Os valores gastos com IPTU, condomínio ou outras despesas relativas ao imóvel não são contabilizados na declaração. Essas despesas não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF do locatário.

Como é calculado o Imposto de Renda sobre aluguel recebido?

(Fonte: Shutterstock)
Aluguel deve ser somado a outras fontes de rendimentos tributáveis para calcular o Imposto de Renda devido. (Fonte: Shutterstock)

O Imposto de Renda sobre aluguel é calculado mensalmente, somando a quantia total dos aluguéis recebidos no mês, levantado em conta todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salário, pensão e aposentadoria. Se o valor ultraar os R$ 1.903,98, o aluguel tem de ser pago no mês.

O recolhimento deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, com base na Tabela Progressiva Mensal do IRPF 2022 disponibilizada pela própria Receita Federal.

Publicidade

“Por exemplo, se a quantia recebida no mês de março ficou na faixa de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota aplicada sobre este valor será a de 7,5%, segundo a tabela progressiva mensal do IRPF”, informa Marina Ratti de Andrade.

O que acontece se os valores de aluguel declarados pelo inquilino e pelo proprietário forem divergentes?

A Receita Federal tem uma tecnologia de análise de dados que permite cruzar o F das declarações e identificar inconsistências. O processo foi implementado há mais de 20 anos e ficou conhecido como “malha fina“. Mais de 800 mil declarações, cerca de 2,4% ficaram retidas para verificação em 2021.

Quando isso ocorre, o próprio órgão pode emitir de forma automática o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A guia para pagamento já vem calculada com o valor do imposto devido e de multa pela declaração incorreta, juros e correção monetária.

“95% dos Darfs são emitidos sem intervenção humana a partir desse cruzamento de dados entre pagadores e recebedores”, explica Roberto Uchôa, professor do IAG – Escola de Negócio PUC-Rio.

Qual é a multa para quem deixar de declarar o aluguel?

O dono de imóvel que deixa de declarar aluguel no Imposto de Renda pode ser penalizado com multa de 20% acrescido de juros de 1% ao mês e correção pela variação da taxa CDI. No entanto, o proprietário pode estar desobrigado a fazer a declaração, caso o imóvel custe menos de R$ 300 mil e a renda tributável anual seja menor que R$ 28.559,70.

Mas não é só o dono do imóvel que pode ser multado. “Caso o inquilino seja obrigado e não declare corretamente as despesas com o aluguel, também poderá ser penalizado com uma multa de 20% sobre o valor não informado”, afirma Uchôa.

Publicidade

Mesmo que a declaração tenha sido realizada de forma errada, há chance para corrigir a informação. Antes de ser notificado pela Receita Federal, o contribuinte tem até cinco anos para realizar a retificação de sua declaração e evitar as penalidades.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Imóveis
  • Imposto de Renda
Cotações
06/06/2025 10h35 (delay 15min)
Câmbio
06/06/2025 10h35 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

  • 2

    O que é Pix automático e como ele vai funcionar? Especialistas respondem

  • 3

    Qual banco está mais preparado para nova regra que já comprometeu o balanço do BB

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Plano Collor: como descobrir se você tem dinheiro a receber

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Quer pagar menos pelos seus streamings? Veja como dividir sem burlar as regras
Logo E-Investidor
Quer pagar menos pelos seus streamings? Veja como dividir sem burlar as regras
Imagem principal sobre o Dia dos Namorados: 5 apps de cashback e descontos para economizar na compra do presente
Logo E-Investidor
Dia dos Namorados: 5 apps de cashback e descontos para economizar na compra do presente
Imagem principal sobre o 10 aplicativos para economizar e usar seu dinheiro de forma inteligente
Logo E-Investidor
10 aplicativos para economizar e usar seu dinheiro de forma inteligente
Imagem principal sobre o Quer economizar, mas compra por impulso? Veja 4 dicas que podem ajudar
Logo E-Investidor
Quer economizar, mas compra por impulso? Veja 4 dicas que podem ajudar
Imagem principal sobre o Vai receber a restituição do IR? Veja quando cai o segundo lote
Logo E-Investidor
Vai receber a restituição do IR? Veja quando cai o segundo lote
Imagem principal sobre o Junho começa com bandeira vermelha na conta de luz; o que isso significa?
Logo E-Investidor
Junho começa com bandeira vermelha na conta de luz; o que isso significa?
Imagem principal sobre o Mega-Sena: Números sorteados do concurso 2872 de hoje, quinta-feira (05)
Logo E-Investidor
Mega-Sena: Números sorteados do concurso 2872 de hoje, quinta-feira (05)
Imagem principal sobre o Vale a pena deixar o meu dinheiro na conta corrente?
Logo E-Investidor
Vale a pena deixar o meu dinheiro na conta corrente?
Últimas: Educação Financeira
Reforma de imóvel no IR: guardar documentos evita dores de cabeça no futuro
Educação Financeira
Reforma de imóvel no IR: guardar documentos evita dores de cabeça no futuro

Notas fiscais, recibos e comprovantes são essenciais para comprovar benfeitorias e evitar problemas com o Fisco na hora de vender o imóvel

04/06/2025 | 18h32 | Por Murilo Melo
Imposto de Renda 2025: caí na malha fina, e agora?
Educação Financeira
Imposto de Renda 2025: caí na malha fina, e agora?

Veja como identificar, corrigir erros e sair da malha fina do IR 2025 antes de ser penalizado

04/06/2025 | 05h00 | Por Manuela Miniguini
IOF mais alto? Veja as contas e cartões com os spreads cambiais mais baratos do mercado
Educação Financeira
IOF mais alto? Veja as contas e cartões com os spreads cambiais mais baratos do mercado

O recente aumento do IOF encareceu as transações financeiras para o exterior; governo estuda uma alternativa às mudanças

03/06/2025 | 13h37 | Por Daniel Rocha
Precisa retificar o IR por causa de investimentos? Veja como declarar ações no Imposto de Renda 2025
Educação Financeira
Precisa retificar o IR por causa de investimentos? Veja como declarar ações no Imposto de Renda 2025

Algumas operações precisam ser declaradas independente do valor, como Day Trade, ETF de ações e mais. Entenda melhor como declarar esses tipos de rendimentos

02/06/2025 | 18h35 | Por Gabriela Raposo
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador