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Justiça atende pedido da Oi (OIBR4) de proteção contra credores

Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro deferiu os pedidos para suspensão de obrigações

Por Beth Moreira, Estadão Conteúdo

03/02/2023 | 9:50 Atualização: 03/02/2023 | 9:55

Foto: Paulo Whitaker/Reuters
Foto: Paulo Whitaker/Reuters

A Oi (OIBR4) informou hoje que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro deferiu os pedidos formulados pela companhia e suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. para suspensão de certas obrigações assumidas pela companhia.

Leia mais:
  • Oi (OIBR3): ações despencam após pedido de proteção contra credores
  • Oi pede proteção contra credores e pode entrar em 2ª recuperação judicial
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Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa detalha que a decisão determina a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos celebrados com as instituições elencadas no pedido da Tutela de Urgência e todas as entidades de seus respectivos grupos econômicos, todos os demais instrumentos vinculados às referidas instituições e todas as entidades de seus grupos econômicos, bem como a quaisquer instrumentos que possam ser declarados rescindidos e/ou vencidos antecipadamente na data do pedido da Tutela de Urgência.

A decisão determina ainda a suspensão dos efeitos do inadimplemento, inclusive, para reconhecimento de mora; a suspensão de eventuais pretensões de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, compensação e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das Requerentes, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais, bem como a execução e cobrança de valores de titularidade das Requerentes, que estejam provisoriamente na titularidade de Terceiros.

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Outro ponto é a sustação dos efeitos de toda e qualquer cláusula que, em razão do pedido da Tutela de Urgência, de futuro pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise, imponha o vencimento antecipado das dívidas e/ou dos contratos celebrados pelas Requerentes, e/ou (b) autorize a suspensão e/ou a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi, determinando-se que os fornecedores de produtos e serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão desta Tutela de Urgência, de futuro pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise.

Também prevê a dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância, inclusive para que as Requerentes exerçam suas atividades e para que obtenham benefícios fiscais.

“A Tutela de Urgência configura a medida mais adequada, neste momento, para proteger a companhia e suas subsidiárias contra execução/exigibilidade de créditos e de excussão de garantias e permitir o avanço das discussões e tratativas com credores visando potencial renegociação de dívidas, com o intuito de resguardar o resultado útil de um eventual processo de recuperação judicial que venha a ser ajuizado no prazo legal, bem como otimizar a sua liquidez e perfil de endividamento e, sobretudo, preservar a função social da Companhia, a continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes, dentro das regras e compromissos assumidos com a Anatel“, diz a empresa.

A Companhia, que se diz líder em conexões por fibra em diversos estados, afirma que continuará trabalhando para conquistar novos clientes na Oi Fibra e desenvolver ainda mais o portfólio de soluções de TI na Oi Soluções, com foco na execução do seu Plano Estratégico, mantendo sua atuação no mercado e buscando a continuidade e melhoria de qualidade na prestação de seus serviços, de forma a continuar levando avanços tecnológicos, alto padrão de atendimento e inovação aos clientes em todo o território nacional.

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