• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

DIRF: entenda a declaração do IR que precisa ser entregue até o dia 28

Trata-se da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF, para quem recolheu impostos em 2022

Por Luíza Lanza

15/02/2023 | 13:04 Atualização: 15/02/2023 | 13:06

DIRF precisa ser preenchida até o dia 28 de fevereiro. Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
DIRF precisa ser preenchida até o dia 28 de fevereiro. Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2023 começa no dia 15 de março, mas alguns contribuintes podem ter documentos para preencher e enviar à Receita Federal antes disso. Trata-se da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF, que tem prazo limite até o dia 28 de fevereiro.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2023: guia gratuito para declarar investimentos
  • Imposto de Renda 2023: como declarar investimentos
  • Contribuição do INSS no salário muda este mês; veja os novos valores
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Na prática, a DIRF é um documento em que a fonte pagadora informa quanto recolheu de impostos na remuneração de cada um de seus contratados – dados que serão cruzados pela Receita Federal com as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para conferência das informações em uma tentativa de evitar a sonegação fiscal.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção de imposto de renda ou contribuição social em 2022, ainda que em um único mês de 2022. “Não importa o regime tributário: Simples, MEI (microempreendedor individual), pessoa física ou pessoa jurídica, todos são obrigados a entregar a declaração”, destaca Melissa Scarpelli Gaido, coordenadora fiscal da PLBrasil ing&Finance.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Veja quem precisa entregar a DIRF até o dia 28:

  • Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram qualquer valor sobre o qual foi realizado o Imposto de Renda Retino na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um mês;
  • Matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil (inclusive as imunes e as isentas);
  • Pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320/64;
  • Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Titulares de serviços notariais e de registro;
  • Condomínios edifícios;
  • Instituições as ou intermediadores de fundos ou clubes de investimentos;
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Mesmo nos casos em que o contribuinte não tenha efetuado pagamentos sujeitos à retenção do imposto na fonte, a legislação ainda obriga algumas pessoas a entregar a DIRF, explica Rogério Fedele, advogado da área de Wealth Planning & Tax do escritório Abe Advogados.

Confira também: o guia completo da declaração do Imposto de renda 2023

Pessoas físicas ou jurídicas que realizaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior também precisam entregar a DIRF, ainda que não tenham realizado nenhuma retenção do IRRF. “Aconselhamos a consulta junto à Instrução Normativa da receita Federal do Brasil (RFB) n.º 1990/2020, artigos 2 e 3, que apresentam pormenores sobre a obrigação da declaração”, orienta Fedele.

O que acontece com quem não declarar?

Assim como no IRPF, os contribuintes que não enviarem a DIRF dentro do prazo, que se encerra no último dia útil de fevereiro, estarão sujeitos à cobrança de multa.

No caso de empresas, a multa cobrada é de 2% ao mês sobre o montante de tributos e contribuições que deveriam ter sido informados na declaração, podendo chegar até o limite de 20%. A multa mínima aplicável a pessoas físicas é de R$ 200.

Publicidade

“Há previsão de redução da multa em 50% caso a declaração seja apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. E em 25%, caso seja apresentada no prazo fixado em intimação”, destaca Juliana Vaz, advogada do Tributário do VBSO Advogados.

Como declarar a DIRF

Para declarar a DIRF, a Receita Federal solicita as seguintes informações: os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A declaração deve ser preenchida e transmitida via Programa Validador, emitido anualmente pela Receita Federal do Brasil.

Juliana Vaz, da VBSO Advogados, destaca a importância de preencher os dados pessoais do declarante e dos beneficiários corretamente, indicando os códigos de receita correspondentes a cada tipo de rendimento informado. Na DIRF, será necessário indicar ainda a totalidade dos rendimentos pagos a cada beneficiário incluído, ainda que o beneficiário (um funcionário, por exemplo) tenha sofrido retenção do IR somente em um mês do ano.

“Quaisquer irregularidades verificadas no preenchimento da declaração podem sujeitar o declarante à multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, caso haja intimação e as irregularidades não forem sanadas no prazo de dez dias”, ressalta Vaz. Faltas mais graves, como a prestação de informação falsa sobre rendimentos pagos para reduzir o imposto a pagar pode gerar uma multa de 300%.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Imposto de Renda
  • Impostos
  • Receita Federal
Cotações
29/05/2025 18h19 (delay 15min)
Câmbio
29/05/2025 18h19 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

  • 2

    Imposto de Renda 2025: Como declarar a venda de um imóvel no IR

  • 3

    Imposto de Renda 2024: como declarar um carro financiado?

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Imposto de Renda 2025: a partir de qual valor é preciso declarar?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Número de bets no Brasil cresce 153% em 2 anos: como apostas on-line podem afetar a sua saúde financeira?
Logo E-Investidor
Número de bets no Brasil cresce 153% em 2 anos: como apostas on-line podem afetar a sua saúde financeira?
Imagem principal sobre o Mega-Sena: Números sorteados do concurso 2869 de hoje, quinta-feira (29)
Logo E-Investidor
Mega-Sena: Números sorteados do concurso 2869 de hoje, quinta-feira (29)
Imagem principal sobre o Dicionário do investidor: o que significa inflação e como ela afeta a sua vida?
Logo E-Investidor
Dicionário do investidor: o que significa inflação e como ela afeta a sua vida?
Imagem principal sobre o Fraude do INSS: quando vou receber a minha devolução dos descontos indevidos?
Logo E-Investidor
Fraude do INSS: quando vou receber a minha devolução dos descontos indevidos?
Imagem principal sobre o Contrato de namoro: o que é e por que tem se tornado tão comum?
Logo E-Investidor
Contrato de namoro: o que é e por que tem se tornado tão comum?
Imagem principal sobre o Vai assistir Lilo & Stitch no cinema? Descubra quanto custam os combos temáticos
Logo E-Investidor
Vai assistir Lilo & Stitch no cinema? Descubra quanto custam os combos temáticos
Imagem principal sobre o 5 atitudes financeiras inteligentes de pessoas ricas - e que você também deveria ter
Logo E-Investidor
5 atitudes financeiras inteligentes de pessoas ricas - e que você também deveria ter
Imagem principal sobre o Quanto custa  os principais streamings em 2025? Veja todos os planos disponíveis
Logo E-Investidor
Quanto custa os principais streamings em 2025? Veja todos os planos disponíveis
Últimas: Educação Financeira
Consulta sobre nome de fintechs termina nesta semana; Nubank pode ser afetado
Educação Financeira
Consulta sobre nome de fintechs termina nesta semana; Nubank pode ser afetado

Instituições não bancárias correm o risco de ter suas denominações alteradas; Nubank diz que acompanha o caso

29/05/2025 | 16h30 | Por Beatriz Rocha
Brasileiros terão mais 2 anos para solicitar valores da época Collor; veja como
Educação Financeira
Brasileiros terão mais 2 anos para solicitar valores da época Collor; veja como

STF estende prazo para interessados aderirem ao Acordo Coletivo e recuperarem valores da poupança

29/05/2025 | 13h09 | Por Beatriz Rocha
Restituição do IR 2025: veja quem serão os primeiros a receber o pagamento
Educação Financeira
Restituição do IR 2025: veja quem serão os primeiros a receber o pagamento

O prazo para o início da restituição do imposto de renda de 2025 começa nesta sexta-feira (30)

29/05/2025 | 10h06 | Por Daniel Rocha
Imposto de Renda 2025: por que devo declarar se no ano ado recebi a restituição?
Educação Financeira
Imposto de Renda 2025: por que devo declarar se no ano ado recebi a restituição?

Prazo para entregar a declaração do IR 2025 termina em 30 de maio; entenda quem deve declarar

29/05/2025 | 05h00 | Por Manuela Miniguini
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador