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No dia 12, a Justiça carioca concedeu à Light uma medida cautelar que estendeu, por 30 dias e prorrogáveis por mais 30, o prazo de amortização de debêntures. A dívida da empresa a curto prazo é estimada em R$ 1,3 bilhão. Na esteira desta decisão, a Light informou no sábado (15) que o pagamento de debêntures está suspenso.
Os credores, no entanto, acreditam que a decisão dá um benefício “indevido” à Light e que ele “não foi utilizado como verdadeiro mecanismo de socorro da empresa, mas uma forma de obter vantagem indevida na negociação com os seus credores”. Um grupo de três gestoras já haviam feito um pedido semelhante à Justiça nos últimos dias.
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Por ser uma empresa concessionária de energia, Light não pode ser beneficiada pela recuperação judicial. De acordo com os credores, a empresa pretendia desfrutar das vantagens da ferramenta, como a suspensão da exigibilidade de suas obrigações financeiras com antecedência.
“Com a decisão, milhares de credores (só os debenturistas, são 33 mil, pessoas físicas e/ou pensionistas na sua maioria) perdem o chão. São tragados por um modelo inusitado de calote, já que se instaura um pântano jurídico: uma medida sem precedentes, sem amparo no regramento legal específico ao qual está submetida a Light.”, disse o grupo, no pedido protocolado ontem.
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