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Educação Financeira

Reta final do IR 2023: o que acontece se eu não entregar a declaração?

Além de multa, F do contribuinte pode ter situação cadastral afetada; casos extremos levam a problemas legais

Por Iuri Gonçalves

22/05/2023 | 18:38 Atualização: 22/05/2023 | 18:38

Multa é consequência imediata do atraso. (Fonte: sco De Tommaso/Unsplash/Reprodução)
Multa é consequência imediata do atraso. (Fonte: sco De Tommaso/Unsplash/Reprodução)

Esquecer de entregar a declaração anual de Imposto de Renda (IR) pode acarretar em algumas dores de cabeça, que vão desde multas até problemas legais (esses, muito raros). E para evitar qualquer restrição que seja, o ideal é fazer o preenchimento do documento e enviar à Receita Federal dentro do prazo limite — em 2023, o período de declaração acaba em 31 de maio.

Leia mais:
  • Restituição Imposto de Renda 2023: veja 7 gastos que podem ser deduzidos
  • Declaração para MEIs: prazo final se aproxima, veja como declarar e evite multas
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A declaração anual do imposto de renda pode ser feita por qualquer contribuinte. No entanto, ela é obrigatória apenas para aqueles que, no ano-calendário de 2022:

  • Receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2023;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano-calendário (2022) ou pretendem compensar prejuízos deste ano ou de anos anteriores;
  • Tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Observaram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, comprando outro posteriormente em até 180 dias;
  • Fez operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares acima de R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos a imposto;
  • Se tornou residente no Brasil em qualquer mês e ainda permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário.

Caso esteja em algum destes grupos, vale ficar atento às possíveis punições para quem ultraa o período de declaração sem prestar as contas à Receita. Confira.

Multa

O Leão aplica uma multa para aqueles obrigados a fazer a declaração anual mas não entregam ela até o prazo legal. A multa cobrada é de 1% ao mês, incidente sobre o imposto de renda devido pelo contribuinte, ainda que ele esteja pago. No entanto, ela parte de um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do IR.

  • O que significa “imposto a restituir“?

O contribuinte que não fez a declaração no prazo terá o à guia de pagamento da multa no momento em que enviar a declaração atrasada.

Problemas com o F

Além dos problemas para o bolso, o não preenchimento da declaração anual do imposto de renda pode ainda resultar em problemas cadastrais para o F. Quando o contribuinte deixa de fazer alguma das declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos, seu F entra no status de “Pendente de Regularização”.

Esse tipo de situação cadastral pode levar a alguns problemas, por exemplo, para abrir conta em banco, pedir cartão de crédito ou prestar concurso público. Também não pode tirar Carteira de Trabalho, fazer matrícula em faculdade e solicitar aporte.

Problemas legais

Existe uma possibilidade, atrelada, mas não diretamente, à ausência de declaração: a prisão por sonegação. Este é um caso raro, como explica Dalton Dallazem, advogado tributarista e especialista em Imposto de Renda para Pessoa Física. “Aí não não basta só se detectar a ausência de entrega. É necessário que se comprove que esse contribuinte cometeu alguma fraude”, explica Dallazem.

  • Conheça erros comuns na declaração do Imposto de Renda.

De acordo com Dallazem, os casos de não entrega quase sempre estão relacionados a situações mais simples. “Normalmente, quem deixa de entregar a declaração é porque se esquece, porque não sabia que estava obrigado, porque o contador por alguma maneira deixou de fazer”, afirma.

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