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BC divulga regra que pode impactar os dividendos dos bancos; saiba mais

A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, mas será implementada em fases até 2028, "suavizando o impacto no capital requerido".

Por Sandra Manfrini

29/11/2023 | 11:15 Atualização: 29/11/2023 | 11:16

Banco Central ( Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Banco Central ( Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Banco Central (BC) publicou na última terça-feira (28), a resolução que estabelece procedimentos para cálculo do requerimento de capital para o risco operacional (RWAOPAD), introduzindo mudanças previstas em Basileia III. Em nota, o BC explicou que a nova metodologia para o cálculo do RWAOPAD vai substituir as três metodologias de cálculo previstas na Circular 3.640, de 2013, por um modelo padronizado único, “que é mais robusto, mais sensível ao risco, e que aumenta a comparabilidade do requerimento de capital para as diversas instituições do SFN”.

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A estimativa do BC é que a nova regra resultará em um aumento na exigência de capital agregada para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) de cerca de R$ 34 bilhões, o que corresponde a 2,6% do Patrimônio de Referência (PR) do SFN.

A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, mas será implementada em fases até 2028, “suavizando o impacto no capital requerido”. O risco operacional é definido como a possibilidade da ocorrência de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas ou sistemas, e inclui o risco legal, esclarece o BC.

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Já o requerimento de capital para o risco operacional representa a segunda maior parcela do capital exigido do Sistema Financeiro Nacional (SFN). De acordo com o BC, entre as inovações mais importantes, foi incluído um componente de perdas internas que pode aumentar ou diminuir o capital requerido de acordo com a relação histórica entre as perdas operacionais e o volume de negócios da instituição.

A alteração, segundo o BC, representa a adoção pelo Brasil das recomendações do Comitê de Basileia para a Supervisão Bancária para o risco operacional, e é parte do conjunto de medidas denominado Basileia III. “As recomendações do Comitê de Basileia visam a harmonização da regulação prudencial adotada por seus membros.

O BC, como membro do BCBS desde 2009, busca assegurar que a convergência da regulação financeira brasileira para as recomendações desse comitê considere as condições estruturais da economia brasileira.”

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