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Investimentos

CVM adia início de dispositivos de novo marco regulatório de assessores

Previstas para iniciar em janeiro de 2024, certas obrigações só serão exigíveis a partir de 1° de novembro

Por Beatriz Rocha

20/12/2023 | 16:55 Atualização: 21/12/2023 | 14:35

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (Foto: Fábio Motta/ESTADÃO)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (Foto: Fábio Motta/ESTADÃO)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta quarta-feira (20) que prorrogou a entrada em vigor de determinadas regras impostas pela Resolução CVM 179.

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Originalmente previstas para iniciar em 2 de janeiro de 2024, certas obrigações agora só serão exigíveis a partir de 1° de novembro de 2024.

Em fevereiro deste ano, a CVM desenvolveu novas normas para ampliar as informações que assessores de investimentos devem prestar a seus clientes sobre remunerações e conflitos de interesses.

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As mudanças foram estabelecidas por meio da Resolução CVM 179, que modificou a Resolução CVM 35, antiga norma sobre a intermediação de operações realizadas com valores mobiliários.

Dentre as novas obrigações, uma envolve o detalhamento aos clientes, com valores e porcentuais, sobre as comissões que determinado produto está gerando à cadeia de intermediários das instituições. As corretoras precisarão, ainda, enviar um extrato trimestral aos investidores, com a remuneração auferida pelos intermediários no período de referência. Veja mais detalhes nesta reportagem.

De acordo com a CVM, a prorrogação do prazo para início de determinadas regras atende a pedido de associação representativa de participantes de mercado. Com isso, os intermediários am a dispor de prazo adicional para finalizar os ajustes necessários ao cumprimento das normas.

O colegiado do órgão regulador orienta ainda que a Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) acompanhe ativamente os esforços dos participantes de mercado para adaptação à regra, inclusive no que diz respeito aos cronogramas de trabalhos fixados. Vale destacar que o novo prazo foi estabelecido em caráter definitivo e poderá ser prorrogado novamente.

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Para Tito Gusmão, CEO da Warren Investimentos, que segue o modelo “fee-based”, em que os intermediários são remunerados por uma taxa de gestão aplicada às carteiras, a decisão de adiar a entrada em vigor de determinadas regras da Resolução 179 é um tanto “desanimadora”, mas pode ajudar os assessores a se prepararem. “Encaro essa prorrogação como uma oportunidade adicional para a maioria dos assessores de investimentos éticos destacarem sua integridade, atuando de maneira correta e transparente diante das mudanças regulatórias”, afirmou.

* Diferentemente do que foi publicado anteriormente, a Resolução 179 já está em vigor. Dessa forma, apenas alguns dispositivos da norma foram prorrogados e entrarão em vigor em 1° de novembro de 2024. O texto foi corrigido em 21/12 às 14h15.

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