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Radar da Imprensa

Depressão dá direito a auxílio-doença do INSS?

Entenda como a depressão pode afetar sua vida profissional e quais são seus direitos perante o INSS

Por Jéssica Anjos

31/10/2024 | 10:10 Atualização: 31/10/2024 | 23:59

Depressão dá direito a auxílio-doença do INSS?
Foto: Adobe Stock
Depressão dá direito a auxílio-doença do INSS? Foto: Adobe Stock

A depressão, um dos transtornos mentais mais prevalentes no Brasil, afeta milhões de pessoas em diferentes graus, impactando a qualidade de vida e a capacidade de trabalho. Para muitos, a questão central é: quem sofre de depressão tem direito ao auxílio-doença, benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

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O INSS registra a depressão como uma condição de saúde ível de gerar incapacidade temporária ou permanente, dependendo da gravidade do quadro clínico.

Nos casos em que a doença impeça a segurança da realização de atividades laborais, pode haver o direito ao auxílio-doença ou até mesmo à aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja permanente. Contudo, nem todos os diagnósticos de depressão garantem automaticamente o benefício. A concessão do auxílio requer comprovações específicas.

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Segundo a Agência do Governo, para solicitar o auxílio-doença, o segurado precisa apresentar laudos médicos detalhados, comprovando o diagnóstico e os tratamentos realizados. O profissional de saúde deve especificar o grau de incapacidade e a necessidade de afastamento do trabalho.

O INSS, então, realiza uma perícia médica, que analisa a documentação e a condição do segurado. Somente se constatada a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, o benefício é concedido.

Como solicitar?

A solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135:

  • e o Meu INSS;
  • Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Escolha o tipo de perícia e siga as instruções exibidas;
  • Forneça as informações solicitadas para finalizar a solicitação.

Existe tempo de duração do benefício?

O período de duração do auxílio-doença é previsto pela Perícia Médica Federal, com base nas avaliações da capacidade de retorno ao trabalho. Porém, o segurado pode pedir prorrogação caso considere que ainda não tem condições de retomar suas atividades no prazo determinado.

Nesse pedido, o INSS pode avaliar a continuidade do auxílio por invalidez temporária, a conversão para benefício por invalidez permanente, como a aposentadoria por invalidez, ou ainda a concessão do auxílio-acidente – benefício destinado a quem, após um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse pedido deve ser feito nos 15 dias finais do benefício, via telefone (135) ou pelo aplicativo Meu INSS.

Qual valor do auxílio-doença?

O cálculo do auxílio-doença é baseado na média dos últimos salários de contribuição do segurado, correspondendo geralmente a 91% deste valor. No entanto, existe um teto máximo determinado pelo INSS, que é revisado anualmente.

Por exemplo, se o salário médio de um trabalhador é de R$ 1.800, o auxílio será de 91% desse valor, resultando em R$ 1.638. Caso o teto máximo fosse, por exemplo, R$ 2.500, esse seria o limite do benefício, mesmo que um salário médio do segurado fosse superior a esse valor.

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Dessa forma, a depressão pode ser amparada pelo auxílio-doença desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho e a necessidade de afastamento, atendendo aos requisitos do INSS.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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