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INSS faz alerta sobre golpe envolvendo prova de vida; veja como se proteger

Criminosos têm enviado mensagens falsas para enganar os beneficiários do Instituto

Por Beatriz Rocha

09/01/2025 | 20:46 Atualização: 09/01/2025 | 20:46

Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu nesta quinta-feira (9) um alerta sobre um novo golpe envolvendo a chamada prova de vida – procedimento realizado para comprovar se a pessoa que recebe algum benefício previdenciário de longa duração ainda está viva. De acordo com o órgão, criminosos têm enviado mensagens falsas aos celulares dos segurados.

Leia mais:
  • O que vale como prova de vida do INSS em 2025?
  • 10 documentos que valem para a prova de vida do INSS
  • Voto vale como prova de vida para beneficiários do INSS?
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O SMS enganoso contém o seguinte texto: “Previdência social: Seu teste de vida se encontra pendente, evite o bloqueio do seu benefício. Contate: 4XXX-2266”. Outro tipo de golpe envolve o falso servidor, que utiliza um crachá do INSS e vai até a casa dos beneficiários para fazer a suposta prova de vida presencialmente.

O INSS esclarece, no entanto, que não há prova de vida em andamento e que não direciona servidores para colher dados e fotos dos beneficiários de auxílios pagos pela autarquia. Segundo o órgão, esse tipo de pesquisa ocorre somente nos casos de comprovação de vínculo, endereço e irregularidades, por exemplo. Durante a avaliação oficial, os servidores não pedem cópia de documentos nem fotografia. O profissional autorizado apenas faz o reconhecimento conferindo o documento de identificação com foto.

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Em caso de dúvida sobre a veracidade da prova de vida, o beneficiário deve perguntar o nome completo e a matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.

O órgão destaca que as investidas contra beneficiários serão direcionadas à Polícia Federal para apuração das irregularidades. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, também alerta sobre a necessidade de buscar informações pelo site ou redes sociais do Instituto. “Nossas medidas, como revisão, prova de vida ou qualquer alteração que impacte os segurados e beneficiários, são divulgadas na página oficial e nas redes sociais do INSS. Nosso compromisso é com a transparência das nossas ações”, adverte em nota.

Quanto às mensagens enganosas enviadas por golpistas, a recomendação é sempre desconfiar de contatos que peçam informações confidenciais ou pessoais por um aplicativo de SMS. Erros ortográficos ou gramaticais na mensagem também podem ser um sinal de fraude. O ideal é evitar clicar em links suspeitos e sempre verificar a autenticidade da comunicação.

Como funciona a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento feito para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Para confirmar se a operação está regularizada, o segurado pode ar o aplicativo ou site do Meu INSS. Outra opção é ligar para a Central de Atendimento 135 para verificar a data da última confirmação de vida.

Benefícios como aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano precisam do procedimento. Não há necessidade de realização de prova de vida para benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano ou para benefícios concedidos há menos de um ano. Quem recebe salário-maternidade ou seguro-defeso, por exemplo, não precisa efetuar a operação.

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A Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, de 8 de março de 2024, mudou o período de contagem para a prova de vida. O prazo para o procedimento ou a ser de 10 meses calculados a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última comprovação. Inicialmente, esse período era contabilizado a partir da data de aniversário do segurado.

O que vale como prova de vida em 2025?

Desde janeiro de 2023, o INSS ficou responsável por realizar a operação de forma mais automática, utilizando bases de dados federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos, a partir do cruzamento de informações. Antes, eram os próprios aposentados e pensionistas que deveriam ir presencialmente às instituições financeiras pagadoras de benefícios para a prova de vida.

Com as mudanças nas regras, diferentes atos aram a contar como comprovação. O simples o ao aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, com selo ouro, já garante a operação. Outras opções que também possibilitam a validação são:

  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Saque de benefícios, quando realizado por identificação biométrica;
  • Comparecimento do cidadão nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse;
  • Perícia médica presencial ou por telemedicina;
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável do grupo familiar;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Existem alternativas que estão sendo desenvolvidas para servirem como prova de vida, a partir do cruzamento de dados. Elas, no entanto, ainda não estão em vigor. Veja abaixo:

  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de aporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou do reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda (IR) como titular ou dependente.

Um exemplo da prova de vida por meio de dados ocorre quando o cidadão comparece ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para obter um benefício social, como o Bolsa Família. Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e essa sinalização servirá para compor uma base de dados que reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações registradas ao longo do ano nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

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