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Educação Financeira

Saque-aniversário: o que significa a mensagem “crédito FGTS por Medida Provisória”?

Saldos retidos dos trabalhadores que aderiram à modalidade começaram a ser pagos; tire suas dúvidas

Por Beatriz Rocha

11/03/2025 | 21:38 Atualização: 11/03/2025 | 21:38

Aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Trabalhadores brasileiros foram surpreendidos nesta quinta-feira (6) com a mensagem “crédito FGTS por Medida Provisória” em suas contas bancárias. Mas não há motivos para se preocupar: o dinheiro é referente ao saldo que estava retido devido à adesão ao saque-aniversário e que foi liberado pela Medida Provisória (MP) nº 1.290.

Leia mais:
  • Mudanças no saque-aniversário do FGTS: veja regras, datas e tire suas dúvidas agora
  • Saque-aniversário do FGTS começa hoje: veja quem recebe e como sacar
  • Como vai funcionar a liberação do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário?
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Os pagamentos de valores de até R$ 3 mil começaram a ser realizados hoje. A segunda parcela, para quantias superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho. Ao todo, serão disponibilizados R$ 12 bilhões do fundo para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

A MP libera os saldos dos trabalhadores que atendam a todas as seguintes condições:

  • Aderiram ao saque-aniversário do FGTS;
  • Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista;
  • Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do saque-aniversário no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025 (data de publicação da MP).

Vale destacar que, após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão resgatar o saldo total do FGTS, que permanecerá retido. Esses profissionais vão conseguir ar apenas a multa rescisória.

Quem tem direito aos valores liberados?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

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Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Quando os valores serão liberados?

O pagamento será liberado em duas etapas. Na primeira fase, os trabalhadores contemplados pela MP receberão até R$ 3 mil de cada conta do FGTS, de acordo com o saldo disponível.

Na segunda etapa, caso haja saldo remanescente, ele será integralmente liberado, sem limite. Confira os cronogramas a seguir, que variam dependendo se a pessoa tem ou não uma conta bancária cadastrada no FGTS:

Trabalhadores com conta previamente cadastrada para crédito
Etapa de pagamento Primeira etapa
Limite de saque: até R$ 3 mil por conta do FGTS
Segunda etapa
Sem limite de pagamento
Data de crédito em conta 6 de março 17 de junho

 

Trabalhadores sem conta previamente cadastrada para crédito
Mês de Nascimento Primeira etapa
Limite de saque: até R$ 3 mil por conta do FGTS
Segunda etapa
Sem limite de pagamento
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
6 de março 17 de junho
Maio
Junho
Julho
Agosto
7 de março 18 de junho
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
10 de março 20 de junho

O trabalhador precisa sair do saque-aniversário para ar o saldo retido?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estiverem nesse sistema e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Quem antecipou o saque-aniversário pode retirar o dinheiro?

Os profissionais que aderiram à antecipação do saque-aniversário – uma modalidade de empréstimo contratada junto às instituições financeiras, que utiliza como garantia os recursos do FGTS – podem retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários.

Por exemplo, se um profissional possuía R$ 20 mil no fundo e utilizou R$ 10 mil como garantia de algum empréstimo , ele ainda poderá sacar os R$ 10 mil restantes. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo na antecipação não terá nada para receber.

Como o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS?

O profissional pode consultar se tem dinheiro a receber em agências da Caixa, pelo telefone ​0800 726 0207 na opção FGTS e pelo app FGTS, indo na seção “Informações Úteis”.

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

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Os pagamentos do saldo retido do saque-aniversário do FGTS serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no app.

Para o trabalhador que não cadastrou conta bancária na plataforma do FGTS, o saque será realizado diretamente nos canais físicos de pagamento da Caixa Econômica Federal, da seguinte forma:

1ª e 2ª etapas:

  • Para valores até R$ 1.500: o saque pode ser feito com a senha cidadão no caixa eletrônico da Caixa;
  • Para valores até R$ 3 mil: o saque pode ser feito com cartão e senha cidadão nas lotéricas e no caixa eletrônico da Caixa.

Apenas na 2ª etapa:

  • Para valores acima de R$ 3 mil: o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

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