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Radar da Imprensa

Idosos a partir de 60 anos podem se livrar de 4 tipos de dívidas; veja quais

Lei garante condições especiais para quem tem 60 anos ou mais renegociar débitos e ter mais tranquilidade financeira

Por Jéssica Anjos

18/03/2025 | 11:51 Atualização: 18/03/2025 | 11:51

Idosos a partir de 60 anos podem se livrar de 4 tipos de dívidas; veja quais
Foto: Adobe Stock
Idosos a partir de 60 anos podem se livrar de 4 tipos de dívidas; veja quais Foto: Adobe Stock

Desde a sanção da Lei do Superendividamento, em 2021, brasileiros com mais de 60 anos aram a contar com uma segurança financeira ampliada na renegociação de suas dívidas. A regra estabelece mecanismos que evitam abusos de juros e garantem que a renda destinada a despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde, não seja comprometida por cobranças excessivas.

Leia mais:
  • ‘Litígio Zero’ refinanciará dívidas tributárias de PF de até 60 salários
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Entre os principais benefícios da lei está a proibição de taxas e juros abusivos, garantindo que os idosos tenham condições mais favoráveis para quitar seus débitos. Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de impor juros excessivos ou cobranças abusivas sobre os valores devidos.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

A Lei do Superendividamento contempla diversas variedades de dívidas pessoais, desde que tenham sido adquiridas de boa-fé. Entre os débitos que podem ser incluídos na renegociação estão:

  • Contas de consumo, como água, luz, gás e telefone;
  • Faturas de cartões de crédito;
  • Empréstimos pessoais e financiamentos;
  • Débitos decorrentes de contratos financeiros regulares.

Principais direitos garantidos pela Lei do Superendividamento

A legislação oferece diversos direitos para proteger a população idosa em situação de endividamento. Entre os principais direitos assegurados estão:

  • Proteção da renda: uma parte do rendimento do idoso deve ser preservada para garantir despesas básicas, como moradia, alimentação e serviços essenciais.
  • Renegociação facilitada: as companhias têm a obrigação de disponibilizar alternativas mais flexíveis para o pagamento das dívidas, incluindo a extensão de prazos e a redução de encargos financeiros.
  • Proibição de juros abusivos: a lei impede a aplicação de taxas e juros desproporcionais, prevenindo a exploração financeira dos consumidores idosos.
  • Portabilidade de dívidas: é permitido transferir os débitos para outras instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas.

Como solicitar a renegociação de dívidas?

Para dar início ao procedimento de renegociação de dívidas, a pessoa idosa deve entrar em contato com a instituição credora e apresentar documentos essenciais, como identificação oficial e comprovante de renda. Vale ressaltar que a legislação não elimina automaticamente as dívidas, mas assegura condições mais vantajosas para a liquidação.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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