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IR 2025: veja como alterar conta bancária para receber restituição

Se quiser receber a restituição em um banco digital, o reagendamento deve ser feito presencialmente em uma agência do Banco do Brasil

Por Isabela Ortiz

03/04/2025 | 4:00 Atualização: 15/05/2025 | 11:58

O aplicativo da Receita Federal. Foto: Luis Lima Jr - stock.adobe.com
O aplicativo da Receita Federal. Foto: Luis Lima Jr - stock.adobe.com

A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Depois desse prazo, a Receita Federal inicia a entrega da restituição àqueles que pagaram imposto além do necessário ao longo do ano ado. Dividido em 5 lotes, os montantes serão entregues contemplando os grupos prioritários definidos pelo órgão, que vão desde idade até opção de pagamento selecionada. Saiba como alterar a conta bancária para receber o dinheiro devido.

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A necessidade de alterar os dados bancários para restituição de tributos pode surgir em algumas situações específicas. Se a conta informada foi encerrada ou considerada inválida pelo banco, a restituição não poderá ser depositada corretamente, exigindo uma atualização dos dados.

Além disso, mesmo que a restituição já tenha sido liberada, pode ocorrer um problema no crédito do valor, tornando necessária a correção das informações bancárias. Também é possível que o próprio contribuinte simplesmente deseje modificar a conta para onde o pagamento será direcionado.

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Essa alteração pode ser solicitada tanto pelo próprio contribuinte quanto por seu representante legal, assegurando que os valores sejam devidamente depositados na conta correta.

Como alterar os dados bancários?

Para a restituição do Imposto de Renda (DIRPF)

Se a conta foi informada na declaração do IR, o contribuinte pode fazer a alteração pelo Portal e-CAC:

  • e o “Meu Imposto de Renda” (Extrato da DIRPF) no portal e-CAC;
  • Vá até a seção “Restituição” e clique em “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”;
  • Informe os novos dados bancários.

Caso o cidadão precise alterar a conta para mais de 1 ano de restituição, o procedimento deve ser feito para cada exercício separadamente.

Para valores solicitados via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso)

Nesses casos, basta ar o portal e-CAC, entrar na opção “Alterar dados bancários” e inserir as informações da nova conta.

Minha restituição foi liberada, mas não creditada: e agora?

Se a restituição foi aprovada e liberada, mas o valor não foi depositado na conta informada, será possível solucionar o problema seguindo algumas orientações. Para reagendar o pagamento, o contribuinte pode ar o site do Banco do Brasil ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelos seguintes telefones:

  • Capitais: 4004-0001;
  • Demais localidades: 0800-729-0001;
  • Deficientes auditivos: 0800-729-0088

Além disso, o cidadão pode corrigir os dados bancários e solicitar um novo agendamento do crédito pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil.

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É importante lembrar que, para realizar o reagendamento pelos canais digitais, será necessário informar o Cadastro de Pessoa Física (F) e o valor corrigido da restituição. Caso o contribuinte prefira receber o valor em um banco digital, o procedimento só poderá ser feito presencialmente em uma agência do Banco do Brasil.

  • Como usar um prejuízo com ações para pagar menos imposto de renda

Outra opção: retificação da declaração

Outra forma para corrigir os dados bancários antes do pagamento da restituição consiste em retificar a declaração do IR. Para isso, o contribuinte deve ar o programa da Receita Federal, realizar as alterações necessárias no campo de informações bancárias e enviar a declaração retificadora.

Vale destacar que a data de envio da declaração retificadora será utilizada para determinar a ordem de prioridade no pagamento da restituição. Isso significa que, ao retificar a declaração, o contribuinte poderá perder sua posição na fila de pagamento.

O prazo médio para que a alteração seja processada e a restituição fique disponível gira em torno de 20 dias corridos, e o serviço não possui custo.

Qual o calendário de pagamentos da restituição?

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o cronograma oficial da Receita, com início em 30 de maio e conclusão em 30 de setembro. Confira as datas:

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O contribuinte pode consultar a restituição do IR pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Como receber a restituição antes das outras pessoas?

A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividido em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.

Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.

  • Restituição do IR 2025: já ficou tarde para garantir prioridade? Veja como recuperar o tempo perdido

Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:

Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a partir do dia 1º de abril, e solicitar o recebimento da restituição via Pix.

Onde a restituição é depositada?

A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao F do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o F. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.

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“Se você informar uma conta bancária com F diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.

o a o para corrigir sua declaração do IR 2025

Basta o contribuinte seguir este o a o para retificar o Imposto de Renda. Primeiro, o contribuinte deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.

Depois, é preciso protocolar o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta ar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:

  • Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
  • Documento de identificação;
  • Documentos que comprovem as alegações da solicitação.

Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”. Se for aprovado, a correção será realizada. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

Prazo para retificar o IR 2025

Depois do último dia do prazo de entrega que, em 2025, se dá em 30 de maio, o contribuinte tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Vale lembrar que a data de envio da declaração retificadora será considerada para fins de prioridade no pagamento e não a data do envio original.

A Receita esclarece alguns impedimentos. Qualquer declaração sob procedimento fiscal não pode ser retificada. Por exemplo, se o documento caiu em malha fiscal e o ainda não houve intimação, não poderá retificar. Pelo celular ou procedimento online, o contribuinte não conseguirá corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Aqui, o órgão recomenda que ele baixe – veja aqui o o a o – e utilize o programa da Receita no computador para retificar o Imposto de Renda 2025.

Seguindo todas essas orientações, o contribuinte conseguirá evitar os mais comuns erros na declaração do Imposto de Renda.

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