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IR 2025: como usar o modelo simplificado para declarar de última hora e evitar multa

Contribuintes que precisam declarar e atrasam a entrega arcam com multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74; prazo acaba nesta sexta (30)

Por Manuela Miniguini

28/05/2025 | 5:00 Atualização: 27/05/2025 | 14:48

Prazo do Imposto de Renda não será prorrogado, e quem atrasar pode pagar multa; aprenda como fazer a declaração simplificada de última hora. (Foto: Adobe Stock)
Prazo do Imposto de Renda não será prorrogado, e quem atrasar pode pagar multa; aprenda como fazer a declaração simplificada de última hora. (Foto: Adobe Stock)

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim – se encerra nesta sexta-feira (30). A Receita Federal estima receber 46 milhões de declarações neste ano, mas, até o momento, 33 milhões de contribuintes enviaram o documento, mesmo restando apenas três dias para o fim do prazo. Se você faz parte do grupo que ainda não declarou, não se preocupe: ainda é possível regularizar sua situação de forma prática, rápida e segura para evitar multas com a declaração simplificada.

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A solução, neste caso, se chama: declaração simplificada. Nela, é possível prestar contas sem a necessidade de preencher formulários longos e complexos, com um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. No entanto, o desconto tem um limite: não pode ultraar o valor de R$ 16.754,84.

  • Imposto de Renda 2025: posso deduzir gastos com educação?

Esse tipo de declaração dispensa a apresentação das chamadas “despesas dedutíveis” – como gastos com dependentes e saúde, entre outros. Ou seja, o contribuinte que deixou para a última hora pode optar por não informar essas despesas, que geralmente demandam mais tempo e a reunião de diversos comprovantes. Essa modalidade é ideal para quem busca praticidade e não possui deduções significativas a serem aproveitadas.

o a o para declarar

  • Imposto de Renda 2025: descubra como declarar pela primeira vez

A declaração simplificada necessita apenas de computador ou smartphone em mãos. Veja o o a o:

  • Reúna os documentos necessários, por exemplo, Cadastro de Pessoa Física (F), rendimentos e bens;
  • Escolha a plataforma de declaração (online, programa do Imposto de Renda ou aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • Inicie uma nova declaração, que pode ser pré-preenchida (opção mais prática), baseada no ano anterior ou iniciada do zero;
  • Preencha os campos necessários;
  • Escolha o tipo de desconto entre completo ou simplificado;
  • Revise e envie.

Após o envio, basta aguardar a restituição, se houver, ou simplesmente respirar aliviado: sua parte como contribuinte foi cumprida. Ficou com dúvidas? Saiba mais aqui.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

  • Duquesa de Tax: ‘Na tabela congelada do IR, você é tratado como se fosse rico’

Para facilitar mais ainda o processo, a declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que já traz, automaticamente, diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.

Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser ada das seguintes formas:

  • Online (pelo site da Receita);
  • Programa para computador;
  • Aplicativo para celulares e tablets.

Para utilizá-la, será necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, para maior proteção dos dados. Após fazer na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.

Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?

A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Além disso, existe uma nova base de cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

  • E-Investidor apresenta vídeo tutorial gratuito para o Imposto de Renda 2025; assista

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores  (B3) continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

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Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração ou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Tem multa se entregar a declaração depois do prazo?

A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração e não o faz até o fim do prazo do IR 2025 estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que ele tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.

  • Veja ainda: O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.

A multa por atraso é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.

  • Ferramenta da Receita e da B3 ajuda investidores no cálculo do Imposto de Renda; saiba como usar

O pagamento do Imposto de Renda 2025 pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na opção “Meu Imposto de Renda“.

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