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Radar da Imprensa

Multa por retrovisor irregular? Veja quanto você pode pagar com a nova lei

Nova lei do Contran exige retrovisores adaptados para transporte escolar e pode haver multa

Por Jéssica Anjos

28/05/2025 | 15:07 Atualização: 28/05/2025 | 15:07

Multa por retrovisor irregular? Veja quanto você pode pagar com a nova lei

Foto: Adobe Stock
Multa por retrovisor irregular? Veja quanto você pode pagar com a nova lei Foto: Adobe Stock

Uma nova lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou a exigir que veículos utilizados para transporte escolar estejam equipados com retrovisores e dispositivos que ampliem a visibilidade do motorista, eliminando pontos cegos. A medida tem como foco aumentar a segurança das crianças durante o embarque e desembarque, reduzindo acidentes.

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A exigência faz parte da Resolução nº 924/2022 do Contran, que estabeleceu critérios técnicos para retrovisores, câmeras e outros dispositivos visuais em vans, micro-ônibus e ônibus escolares 0 km. A partir deste ano, nenhum veículo novo para transporte escolar pode ser licenciado sem seguir essas normas.

O que mudou na regra dos retrovisores?

A nova lei determina que todos os veículos escolares zero quilômetro devem estar equipados com retrovisores ajustáveis, câmeras ou equipamentos equivalentes que possibilite o condutor enxergar toda a área ao redor do veículo, especialmente em relação à altura das crianças transportadas. Entre os principais requisitos técnicos estão:

  • Área mínima do espelho de 69 cm²;
  • Retrovisor que comporte um círculo de 7,8 cm de diâmetro;
  • Imagem adaptada à altura das crianças;
  • Fixação segura e resistente dos equipamentos;
  • Visibilidade ampliada nos ângulos laterais e traseiros.

O objetivo é garantir que o motorista tenha uma visão clara dos pontos cegos, prevenindo atropelamentos e outros acidentes em locais de embarque e desembarque escolar.

Penalidades para quem descumprir

O descumprimento da norma é considerado infração grave, sujeita a multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na carteira de habilitação e possível apreensão do veículo até a regularização. A fiscalização será frequente, principalmente em vistorias, inspeções escolares e blitz de trânsito.

E os veículos usados?

Os veículos escolares usados têm um prazo maior para se adaptarem: a obrigatoriedade a a valer a partir de janeiro de 2026, para qualquer veículo, independente do ano de fabricação. Isso dá um tempo para que profissionais autônomos e empresas façam as adequações necessárias sem comprometer a operação.

Novas exigências até 2026

Além dos retrovisores, o Contran estabeleceu outros equipamentos obrigatórios que começam a valer para veículos escolares 0 km em 2025, como:

  • Controle eletrônico de estabilidade;
  • Luzes diurnas de rodagem (DRL);
  • Sistema de alerta para cintos de segurança não afivelados;
  • Luzes de frenagem de emergência;
  • Repetidores laterais de seta.

Essas medidas reforçam o compromisso com a segurança durante todo o trajeto escolar.

Cumprir a nova lei dos retrovisores no transporte escolar não é apenas uma questão de seguir a legislação, mas de garantir a segurança das crianças em um momento tão importante quanto o trajeto até a escola. Adaptar os veículos e estar atento aos prazos é fundamental para evitar multas e proteger vidas.

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Colaborou: Victória Gabriella.

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