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Comportamento

Carnaval 2024: como proteger contas bancárias em caso de roubo de celular

Veja dicas para se proteger de crimes e como agir se sofrer algum golpe

Por Isaac de Oliveira

02/02/2024 | 18:29 Atualização: 02/02/2024 | 19:11

Folia exige certo cuidado de foliões com celulares e apps de bancos. Foto: Tiago Queiroz/Estadão
Folia exige certo cuidado de foliões com celulares e apps de bancos. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O carnaval está chegando. Em 2024, a festa acontece entre os dias 10 (sexta-feira) e 13 (terça-feira) de fevereiro. Além da expectativa pela folia, vem também a preocupação com um problema recorrente na celebração popular: roubo de celular e golpe financeiro. Algumas ações já podem ser tomadas para ajudar os foliões a não entrar para as estatísticas de crimes. Não só porque diversos blocos já estão saindo às ruas, mas também porque esses infortúnios viraram uma realidade no dia a dia de muitas cidades no Brasil.

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Em 2022, os dados mais recentes, cerca de um milhão de celulares foram roubados ou furtados no país, alta de 16,6% ante 2021, segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O dado reflete uma média de 2.738 aparelhos levados por dia.

A recomendação sobre os cuidados aumenta devido à alta concentração de pessoas nas ruas, o que aumenta o risco de crimes contra a população. Em 2023, apenas no Estado de São Paulo, foram registrados 3.486 roubos e furtos de celular durante a festa momesca, segundo a Secretaria de Segurança Pública. Do total, houve a recuperação de aparelhos em quase 600 ocorrências – o equivalente a 17,2%.

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O celular ganha destaque na preocupação dos foliões uma vez que o uso de aplicativos de bancos, que dão o a todos ou boa parte dos recursos financeiro dos clientes. Mas é possível ser vítima de outros sinistros, por exemplo, com a perda, furto ou roubo de cartões. Ou no famoso “golpe da maquininha”. Em um cenário de insegurança, a principal recomendação é se prevenir para não ter que remediar.

Quais ações tomar para evitar um golpe?

  • Proteja os pertences: Guardar bem os pertences durante a festa e deixá-los menos fora de vista é uma ação inicial. Para isso, a “doleira” virou uma grande aliada de foliões nos bloquinhos. Semelhante a uma pochete mais esguia, o ório dá um pouco mais de segurança ao acomodar os pertences dentro da roupa.
  • Cuidado com senhas: Além de evitar datas ou combinações simples como senhas de o ao celular ou aplicativos, é importante não deixar os códigos anotados em aplicativos de mensagem, como blocos de notas ou WhatsApp. Além disso, lembrar de apagar fotos de senhas ou até documentos. Essas medidas dificultam a aplicação de golpe caso o criminoso tenha o ao celular desbloqueado.
  • Ative reconhecimento facial: Diversos aplicativos oferecem a opção de reconhecimento facial para permitir o ou confirmar operações. Quando não for possível, pode-se optar por biometria ou senhas.
  • Ajuste limites: Antes de sair para a folia, é importante reduzir os limites de operações, como crédito e Pix, para valores que os foliões esperam gastar.
  • Escolha uma rede segura: Algumas instituições financeiras oferecem a opção de restringir algumas operações financeiras, como transferências elevadas ou contração de serviços, para serem efetuadas apenas quando o celular estiver conectado a uma rede de internet cadastrada. Por exemplo, a de casa ou do trabalho.
  • Pague por aproximação: Escolher um só método de pagamento reduz as chances de golpe: ou celular ou cartão. Para Jose Luiz Santana, head de cibersegurança do C6 Bank, o ideal é optar pelo pagamento via aproximação para evitar ter que digitar senhas. Para ele, o celular é mais seguro que o cartão porque oferece uma etapa a mais de segurança, que é o pedido de confirmação da operação por reconhecimento facial, biometria e senha.
  • Atenção com as maquininhas: Antes de pagar, sempre confira o valor digitado na tela do equipamento e verifique se a operação já está na etapa de pagamento. Se for por meio de cartão com uso de senha, uma dica é verificar se os números digitados aparecem no visor como códigos, por exemplo, jogo da velha (#) ou asterisco (*). Além disso, veja o estado da maquininha e desconfie de telas com suposta falha ou defeito.
  • Não entregue o cartão: Caso o folião decida sair apenas com o cartão, a principal recomendação é não entregá-lo em qualquer contexto. Observe, antes, se está na etapa de pagamento e insira o cartão. Esse cuidado é importante porque golpistas que trabalham como vendedores costumam observar enquanto o cliente digita a senha na maquininha e depois trocam o cartão na hora de devolvê-lo. Com a senha e o cartão em mãos, aplicam um golpe em instantes. Nessas situações, também é comum afirmarem haver dificuldade de conexão apenas para se afastar com o cartão e efetuar a troca. Desconfie.
  • Ative notificações: Lembre-se de deixar as notificações ligadas. Isso ajuda a verificar o valor da operação feita na hora ou se alguma compra ou transferência foi realizada por outra pessoa.

Como agir na hora se sofrer um roubo ou furto

Se o folião sofrer um roubo ou furto, ou perder o celular na festa, a primeira ação é acionar a instituição financeira. Antes mesmo do Boletim de Ocorrência (BO). Isso assegura que o banco faça todos os bloqueios necessários na conta do cliente, assim como permite que a instituição esteja ciente de alguma operação suspeita ou fora do padrão de uso no período de tempo próximo ao relato. Caso o cartão tenha sido perdido, é possível fazer o bloqueio por meio do aplicativo.

A segunda ação recomendada é bloquear o aparelho através do site ou ferramenta da empresa fabricante. Para isso, é necessário ter anotado, em algum lugar seguro, o IMEI. Este consiste em um código presente na caixa do aparelho e aplicativos de busca do dispositivo. O head de cibersegurança do C6 aconselha deixar o modo de busca de dispositivo sempre ativado e, se possível, logado em algum computador de uso pessoal.

Na sequência, é importante fazer o BO a fim de ter um registro oficial do sinistro, para o caso de alguma compra, contratação de serviço, empréstimos, abertura de conta, entre outros, pelo criminoso.

“Este procedimento (BO) é importante para, se for constatado que houve negligência ou falha da instituição financeira e houver recusa em ressarcir os valores, o consumidor procurar o órgão de defesa de sua cidade ou estado, ou ainda o Poder Judiciário”, informa o Procon-SP.

Como usar a ferramenta do governo “Celular Seguro”?

O governo federal lançou, em dezembro do ano ado, o aplicativo “Celular Seguro”, que permite que vítimas de roubo ou furto bloqueiem o aparelho e seus aplicativos pouco tempo após o ocorrido. O serviço pode ser ado pelo site do Celular Seguro ou pelo aplicativo disponível na Apple Store e no Google Play.

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Após baixar o aplicativo ou ar o site, é preciso fazer o por meio da conta Gov.br. Para o cadastro, o usuário deverá informar o número, marca e modelo. É possível registrar mais de um número, mas eles precisam estar vinculados ao F do titular da linha para que o bloqueio seja efetivado.

O sistema ainda permite o cadastro de uma ou mais pessoas de confiança, que poderão criar ocorrências em nome do usuário. Será necessário descrever quando, onde e como ocorreu o problema. O sistema emitirá alertas para que as instituições participantes tomem as ações necessárias, como o bloqueio de aplicativos financeiros e do aparelho.

É preciso lembrar que a ferramenta não oferece a possibilidade de fazer o desbloqueio do aparelho. Caso o usuário emita um alerta de perda, furto ou roubo, mas recupere o telefone, será necessário solicitar os os entrando em contato com a operadora, bancos e outros parceiros. “Cada empresa segue um rito diferente para a recuperação dos aparelhos e das contas em aplicativos”, diz Ministério da Justiça e Segurança Pública

A maioria dos aplicativos de bancos já podem ser bloqueados pelo serviço, assim como operadoras de telefonia podem bloquear a linha. Veja aqui mais detalhes sobre as ferramentas e as empresas que já são parceiras.

Verificação em duas etapas

Essa ferramenta visa dar mais segurança aos usuários ao colocar uma etapa a mais para ar alguma aplicação. Na prártica, esses sistemas de autenticação exigem um segundo código, além do e-mail ou senha de o. “Onde tiver configuração em duas etapas, configure”, defende o head de cibersegurança do C6 Bank.

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Contudo, o recurso tem sido contestado porque uma das formas de recebimento é por mensagem de texto (SMS). No caso de um celular roubado, o  criminoso teria o ao código.

Uma alternativa, segundo Santana, é configurar a verificação em duas etapas, utilizando algum aplicativo de autenticação, como os de empresas como Google e Microsoft, desde que configurando também o o a essas aplicações por meio de senha ou reconhecimento facial.

Quais são os direitos do consumidor

É comum ver relatos, sobretudo em redes sociais, de pessoas que foram lesadas após um um roubo de celular, cobrando das instituições financeiras algum tipo reparação pelo golpe sofrido, como a perda de recursos em investimentos ou empréstimos contratados. Nestes casos, os clientes têm algum direito ou amparo legal?

Ao E-Investidor, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que cada instituição financeira tem a sua própria política de análise e devolução. Nestes casos, a federação informa que o ressarcimento depende de análises individuais das evidências apresentadas pelos clientes e das informações das transações realizadas.

“No caso de o cliente ter sido vítima de algum crime, ele deve notificar imediatamente seu banco para que medidas adicionais de segurança sejam adotadas, como bloqueio do app e senha de o. Quanto mais rápido fizer a comunicação, maior será a possibilidade de recuperação do valor junto a outros bancos. Também deve fazer um boletim de ocorrência”, diz a Febraban, em nota.

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A questão pode não ser tão “preto no branco”, segundo especialistas do direito do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, reforçam algumas responsabilidade por partes das instituições financeiras, inclusive de ressarcimento, quando comprovado que o golpe foge do padrão de uso do correntista.

Mas a questão costuma ser motivo de debates jurídicos. Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, diz que, apesar da Febraban indicar que não existe uma política específica unificada, a jurisprudência brasileira, incluindo a Súmula 479 do STJ, confere uma responsabilidade objetiva às instituições financeiras pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

“Os tribunais estaduais tem estabelecido súmulas a respeito. Decisões recentes reforçam que os bancos devem adotar medidas de segurança efetivas para prevenir fraudes. A Resolução 142/2021 do Conselho Monetário Nacional, por exemplo, estabelece diretrizes claras para o bloqueio cautelar de transações suspeitas, mostrando que há, sim, regulamentações específicas e responsabilidades definidas para as instituições financeiras quanto à prevenção e ao tratamento de fraudes bancárias”, diz Rosenbaum.

Por conta das divergências e todo o desgaste em torno de uma disputa na Justiça, o mais recomendado é que os consumidores reforcem os cuidados a fim de evitar qualquer tipo de golpe nos dias em que a folia dita o tom da festa. “O ideal é que os foliões sempre se atentem às diretrizes e orientações de segurança do seu banco, e principalmente: não perder de vista o seu cartão, não compartilhar a senha com ninguém e sempre conferir o valor na maquininha antes da transação”, frisa Luis Felipe Ferrari, sócio do escritório Goulart Penteado.

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