

Fez a declaração do Imposto de Renda (IR), mas errou alguma informação e está com medo de cair na “malha fina”? A boa notícia é que é possível corrigir as informações e enviá-las novamente — basta fazer uma declaração retificadora.
Publicidade
Fez a declaração do Imposto de Renda (IR), mas errou alguma informação e está com medo de cair na “malha fina”? A boa notícia é que é possível corrigir as informações e enviá-las novamente — basta fazer uma declaração retificadora.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
É importante destacar que o envio da retificação do Imposto de Renda deve ser realizado até a data limite, que neste ano é 31 de maio.
A declaração retificadora é feita para corrigir uma declaração de IR que contenha erros, substituindo a original.
É simples fazer a retificação do Imposto de Renda. O ideal é realizá-la assim que perceber o erro, apesar de o prazo ser de até cinco anos após o envio.
Na declaração retificadora, também é permitido mudar o modelo de simplificado para completo, mas só em declarações do ano anterior feitas até o prazo final. Por exemplo, se você fez a declaração de IR de 2021 simplificada e quer mudar para a versão completa, pode alterá-la até 31 de maio de 2022.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Antes de seguir o o a o para fazer a retificação, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração anterior. Caso não tenha o comprovante, basta abrir o programa ou o site, ar “Declaração” e depois “Abrir” ou “Imprimir” para visualizar o documento com o número do recibo.
O dado também pode ser encontrado no Portal e-CAC, em Meu Imposto de Renda, ado usando uma conta gov.br. Não é preciso usar certificado digital.
Veja o o a o para fazer a retificação do Imposto de Renda pelo programa IRPF:
Usuários com contas gov.br nível prata ou ouro também podem fazer a declaração retificadora pelo e-CAC:
Para saber se a nova declaração foi enviada, e o e-CAC; se o status for “Em fila de restituição”, deu tudo certo.
Não há problema, já que é possível fazer uma nova. Mas não faça muitas vezes, já que a Receita Federal pode entender como uma tentativa de fraude.
“É importante entregar o quanto antes. Se precisar retificar, tem tempo hábil. Caso contrário, a Receita pode colocar na malha fina”, alerta Beatriz Finochio, especialista em direito tributário. Ela também destaca que receber uma mensagem no e-CAC não quer dizer que você esteja na Malha Fiscal, podendo ser apenas uma notificação da Receita solicitando a retificação.
Publicidade
E o que acontece se não retificar? Finochio reforça que o contribuinte pode ser notificado e até pagar multas — de R$ 165,74 até 20% do total declarado.
O Brasil é um dos países mais avançados em relação ao tema, segundo Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda na Crowe Macro Auditores e Consultores. “A Receita Federal já tem o à maior parte das operações efetuadas pelos contribuintes”, afirma. Isso ocorre porque muitos sistemas estão interligados à Receita, produzindo dados de cartórios, bancos, empresas, etc.
Essa conexão forma uma rede que comprova as informações fornecidas no IR. Uma vez que uma divergência é identificada, a pessoa cai na “malha fina”.
Por esse motivo, fornecer as informações corretas ajuda até na restituição. Assim que é enviado, o documento entra em uma fila virtual. Quando é necessário retificar, a declaração “perde o lugar” e vai para o final da fila. “Quem recebe a restituição antes são as prioridades. Depois é por ordem de entrega”, diz Nogueira.
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador