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Comportamento

Vai reformar o apartamento alugado? Veja como se planejar para evitar prejuízo

Polêmica envolvendo a influenciadora Dora Figueiredo esquentou o debate sobre o tema

Por Isaac de Oliveira, especial para o E-Investidor

13/09/2023 | 15:04 Atualização: 15/09/2023 | 8:12

(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

O desfecho indesejado da reforma que a influenciadora Dora Figueiredo realizou no apartamento em que mora de aluguel movimentou as redes sociais na última semana. A polêmica dividiu opiniões e figurou como um dos assuntos mais comentados no X (antigo Twitter) e um  deixou uma pergunta pairando no ar: vale à pena reformar um imóvel alugado?

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O alto engajamento de internautas na história não é de se estranhar, uma vez que é crescente o modelo de moradia por aluguel no Brasil. Segundo o último Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano ado, o percentual de imóveis alugados aumentou de 18,5%, em 2016, para 21,1% em 2022. A marca representa cerca de 15,7 milhões de imóveis.

Especialistas ouvidos pelo E-Investidor avaliam que é preciso cautela antes de se tomar a decisão de reformar um imóvel alugado. Se o inquilino optar por fazer alguma benfeitoria, é preciso tomar alguns cuidados, como negociar custos e ressarcimento com o proprietário, e, principalmente, fazer um bom planejamento financeiro para evitar prejuízos ou endividamento.

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Mas que tipos de problemas podem acontecer? No caso de Dora Figueiredo, ela contou que a decisão por reformar o imóvel “foi a pior ideia que já teve”, porque a parceria feita com um escritório de arquitetura não teria sido cumprida. Ela  explica em uma sequência de vídeos que, além do prazo de entrega ter sido o dobro do prometido inicialmente, a empresa decidiu que a influenciadora teria que arcar com alguns custos. A empresa nega as reclamações feitas por Figueiredo.

A influenciadora conta ainda que decidiu pela reforma porque tinha planos de comprar o apartamento após a conclusão. Porém, ela afirma que o proprietário decidiu aumentar o valor do imóvel após as mudanças realizadas e que, por isso, não tem mais condições de efetuar a compra, e que também vai desocupar o espaço alugado.

Afinal, vale a pena reformar um imóvel alugado?

A pessoa que encontra-se com essa dúvida terá pela frente uma decisão financeira que não é trivial, uma vez que coloca em pólos opostos o desejo de viver com conforto e personalidade por um período de tempo versus os custos – talvez não recuperáveis – de alterar o imóvel de outra pessoa, reflete Ana Paula Hornos, psicóloga clínica e educadora financeira.

Tendo isso em mente, o interessado não deve economizar na cautela antes da tomada de decisão. Se optar pela reforma, precisará tomar algumas precauções para evitar contratempos e, se possível, usar o dinheiro como investimento em vez de gasto.

Negocie e controle a empolgação

A educadora financeira Luciana Ikedo lembra que a melhor opção é negociar inicialmente com o locador a possibilidade dos custos serem abatidos parcial ou integralmente no aluguel. “Dessa forma, pode ser algo bem interessante para o inquilino, que fará a adequação às suas necessidades, e também para o locador, que terá o imóvel valorizado com outra pessoa se responsabilizando pela obra e sem que precise desembolsar dinheiro neste momento”, observa Ikedo.

O ideal, antes de tudo, é buscar um bom profissional para responder se as mudanças pretendidas são realmente necessárias e, principalmente, que ajude a encontrar o caminho mais seguro para executá-las com o menor custo possível, sem se sujeitar ao risco do barato que sai caro.

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“Contenha a empolgação e lembre que o imóvel não é seu. Assim, considerar as opções mais baratas pode fazer muito bem para o seu bolso e atender a necessidade de ter o seu cantinho com a sua cara”, diz Ikedo.

Dimensione os custos

Outra dica importante é colocar na ponta do lápis tudo que será necessário no projeto, através de um orçamento bem detalhado. Neste caso, usar uma planilha pode ajudar a visualizar melhor a quantia necessária para viabilizar a obra.

O limite a ser despendido numa reforma já deve ser discutido e negociado com o locador ainda durante o processo de locação. Para Ikedo, a quantia total não deve ultraar o limite de três vezes o valor do aluguel.

Hornos também aconselha a estabelecer um intervalo de 10% a 20% do orçamento para despesas imprevistas, além de estipular um valor máximo, que não pode ser ultraado.

Evite endividamento

O cenário econômico atual, com taxa de juros elevada, enseja cautela quanto a fazer empréstimo ou usar o cartão de crédito, para evitar o comprometimento da renda.

“Com o compromisso de pagar o aluguel além dos demais gastos com a manutenção do custo de vida, é preciso tomar muito cuidado para que o endividamento não atinja um nível que torne inviável arcar com a dívida”, lembra Ikedo.

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Para Hornos, o ideal é não se endividar se o objetivo for a reforma do lar. “Espere um pouco até ter o valor suficiente. Afinal, o objetivo da reforma é viver melhor e não perder o sono com dívidas”, destaca Hornos.

Não esqueça do contrato

Embora existam algumas formas de documentar um acordo, como e-mails e conversas em chats eletrônicos, é indicado recorrer à formalização em contrato para ter mais segurança e menos risco de dor de cabeça no futuro. Neste caso, tratando-se de reforma, é preciso estabelecer cláusulas bem definidas sobre as benfeitorias e segui-las à risca.

“É fundamental haver em qualquer relação jurídica contratual um contrato escrito para que se saiba como as partes esperam que o mesmo seja regido”, elabora Raquel Valési,  advogada especialista em Direito Imobiliário e professora da Universidade São Judas.

A docente explica que, antes da do contrato, é necessário realizar uma vistoria minuciosa do imóvel, para que se constate e registre o estado em que se encontra.

A Lei Federal nº 8.245, também conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece as benfeitorias que podem ser realizadas, em três categorias:

  • Necessárias: são essenciais para manutenção e conservação do imóvel, como telhado, fiação, encanamento. Não dependem de autorização prévia (exceto se estiver expresso no contrato) do locador e devem ser arcadas pelo proprietário.
  • Úteis: essas modificações trazem melhorias para o imóvel, por exemplo, automatização de portão, instalação de cobertura em área externa, mas dependem de autorização para serem feitas e o ressarcimento não é obrigatório.
  • Voluptuárias: visam apenas ao embelezamento e ganho de conforto no imóvel, como instalar uma banheira. Também carecem de autorização prévia e o ressarcimento não é obrigatório.

Valési lembra que trocas de e-mails e mensagens de WhatsApp, inclusive anteriores ao fechamento do contrato escrito, também podem indicar a boa-fé e lealdade contratual das partes. Por isso é importante ter um registro seguro dessas comunicações.

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“Um contrato pode ser interpretado não só pelo que está escrito, mas também pela real intenção das partes”, diz a advogada. “O contrato tem que ser bem redigido e conter muitas prevenções, mas a troca de e-mails e WhatsApp pode ser usada como meio preventivo, demonstrando a real intenção das partes”, reforça Valési.

Reforma em imóvel alugado não deve ser interpretado como tabu ou risco iminente de disputa judicial. Esse tipo de moradia é comum no Brasil e é razoável que alguém queira deixar o espaço alugado com um pouco da própria personalidade, sobretudo quando está em jogo um longo contrato de locação. O importante para evitar entrar em conflitos é buscar o diálogo, ajuda de bons profissionais e, claro, ter acordos formalizados.

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