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Educação Financeira

Contratou empréstimo consignado e se arrependeu? Veja o que fazer

Diante da possibilidade de empréstimo consignado no Auxílio-Brasil, este recurso pode evitar muitos problemas

Por Jenne Andrade

12/08/2022 | 10:36 Atualização: 12/08/2022 | 12:19

Saber como negociar dívidas é a chave para conseguir equilibrar as finanças e não ficar com o
Saber como negociar dívidas é a chave para conseguir equilibrar as finanças e não ficar com o "nome sujo" (Foto: Envato Elements)

Por Jenne Andrade – Se o consumidor contratou o consignado e se arrependeu logo em seguida, é possível desistir do empréstimo em até sete dias desde a data da do contrato. A desistência ou a ser possível desde o ano ado, quando entrou em vigor a Lei do Superendividamento.

Leia mais:
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Diante da possibilidade para beneficiários do Auxílio-Brasil contraírem empréstimos consignados junto aos bancos e dos juros cobrados pelas instituições financeiras na modalidade, ter ciência do direito de desistência pode evitar muita dor de cabeça.

Não foram estipulados limites para os juros cobrados pelo crédito consignado aos participantes do programa, apenas determinado que poderão comprometer a renda em até 40% com o pagamento das parcelas.

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Nesta reportagem, o E-Investidor levantou os juros praticados pelos bancos no crédito consignado e analistas avaliam o risco de recorrer ao empréstimo.

A Lei do Superendividamento tenta ajudar aqueles que têm até mesmo o “mínimo existencial” (dinheiro para alimentação e moradia) comprometido por dívidas. Por meio da ferramenta jurídica, o cidadão pode juntar os credores e renegociar uma forma de pagamento que não comprometa o capital mínimo para a subsistência.

Contudo, no que tange aos consignados, o único benefício previsto na lei é essa possibilidade de desistência do empréstimo em sete dias, porque todos os créditos com alguma garantia não entram no texto. São considerados na Lei do Superendividamento apenas dívidas de consumo.

Confira nesta reportagem dicas de especialistas em educação financeira antes de contrair um empréstimo consignado.

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“O financiamento imobiliário tem o imóvel em garantia. O consignado, tem o salário em garantia. Estes não entram juridicamente na condição da lei para negociar, mas aos poucos o mercado está evoluindo para proteger e ajudar as pessoas endividadas”, afirma Carlos Castro, planejador financeiro CFP pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar).

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