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Educação Financeira

Saiba como calcular o valor da rescisão do contrato de trabalho

A empresa deve formalizar esse cálculo com todos os funcionários desligados

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

12/06/2023 | 19:00 Atualização: 12/06/2023 | 19:24

A demissão sem justa causa de trabalhadores com carteira assinada gera multa de 40% sobre o saldo da conta do FGTS. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
A demissão sem justa causa de trabalhadores com carteira assinada gera multa de 40% sobre o saldo da conta do FGTS. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Em todo final de contrato de trabalho, ou seja, a demissão, é necessário que seja feito um cálculo de rescisão para que o colaborador tenha seus direitos trabalhistas garantidos pela empresa que o dispensou.

Leia mais:
  • Como a rescisão da demissão é calculada?
  • Demissão humanizada é desafio para líderes e organizações
  • Mulheres, negros e a 'demissão silenciosa'
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Geralmente essa conta é feita pela área de gestão de pessoas ou Recursos Humanos da empresa, mas como o valor varia de acordo com o tipo de demissão, esse cálculo pode gerar confusões. Nesse caso, os principais tipos de rescisão são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão com justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Rescisão indireta;
  • Rescisão por comum acordo.

Vale ressaltar que os fatores do cálculo não são os mesmos para todos os tipos listados acima. Fique atento a quais deles se encaixam no seu caso.

Como posso calcular o valor da minha rescisão?

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O primeiro o é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da rescisão. Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês.

(Salário dividido por 30) x nº de dias trabalhados

Férias vencidas e proporcionais

Em seguida, são calculadas as férias vencidas e proporcionais. Para a primeira, é necessário acrescentar um terço constitucional do salário ao pagamento mensal. Já a segunda só é calculada caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho original, portanto o cálculo é feito com a divisão de meses trabalhados mais o valor das férias.

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Férias vencidas = salário + (um terço x salário)
Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias

Décimo terceiro salário
Logo, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário é calculado com a multiplicação do número de meses trabalhados no ano da rescisão com o salário mensal dividido pelo número de meses no ano

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x nº meses trabalhados no ano

Aviso prévio

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Aqui o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescentados na fórmula.

Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)

É importante lembrar de multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e, assim, sairá o resultado final da verba rescisória para o aviso prévio indenizado.

FGTS e multa de 40%

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A contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário do funcionário. Dessa forma, basta multiplicar o valor do salário com a porcentagem do FGTS para entender qual o valor mensal da empresa no fundo.

Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal

Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Por fim, para calcular a multa, é preciso multiplicar a porcentagem com o resultado anterior.

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição

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A rescisão, muitas vezes, não é um momento simples, mas é interessante conferir essas informações para estar ciente dos seus direitos.

 

 

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