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Educação Financeira

Como declarar o Imposto de Renda atrasado?

Dependendo do tempo de atraso, o cidadão pode até mesmo ser investigado por crime de sonegação fiscal

Por Artur Scaff

03/10/2023 | 10:09 Atualização: 03/10/2023 | 10:09

Imposto de Renda. ( Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Imposto de Renda. ( Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

É possível dizer que a temporada do Imposto de Renda de 2023 acabou. O período para entrega das declarações já ou e todos os lotes de restituição do IR já foram distribuídos. Mas, para aqueles que esqueceram de entregar seus informes, ainda é possível fazê-lo.

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Os cidadãos que deixarem de preencher a declaração do Imposto de Renda estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do IR devido, mesmo que ele já esteja pago.

No entanto, aqueles que não entregaram a declaração, seja completa ou com a intenção de fazer retificações, ainda poderão prestar contas à Receita Federal.

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O processo para entrega dos informes atrasados é similar ao de quem entregou no prazo, caso o adiamento seja de até cinco anos. Caso ultrae esse limite, a complicação aumenta.

Como declarar o Imposto de Renda atrasado? E com o adiamento de 5 anos?

Como mencionado acima, a forma de declarar o Imposto de Renda atrasado é muito semelhante para todas as pessoas caso o adiamento seja de até cinco anos. Os contribuintes podem fazer o informe pelos meios digitais.

Uma das opções é baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal referente ao ano da declaração em atraso. Vale destacar que o ano-calendário do informe será sempre o anterior ao da declaração: em 2023, o período de referência é 2022.

Os contribuintes também podem utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nos navegadores de internet e também para celulares Android e iOS.

A notificação do atraso, bem como a guia de pagamento da penalidade serão emitidas no momento da entrega e deve ser paga em até 30 dias após a entrega em atraso.

O que acontece se atrasar mais de 5 anos?

Caso o contribuinte atrase a declaração do Imposto de Renda em mais de cinco anos, ele perderá o direito de entregá-la atrasada por meios digitais.

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As multas, em um primeiro momento, não acumulam. No entanto, caso o contribuinte seja convocado pelo Fisco e for considerado que há imposto devido, uma multa punitiva de até 150% do imposto devido pode ser aplicada.

Além disso, o cidadão pode até mesmo ser investigado por crime de sonegação fiscal, que possui previsão de reclusão de dois a cinco anos.

O contribuinte, no entanto, pode ter sorte, e ter a decadência do imposto devido. Isso poderá acontecer caso a Receita não notifique o cidadão dos valores devidos no período de cinco anos.

A decadência funciona como uma prescrição da dívida. Ela ocorre caso a Receita não realize as diligências necessárias para identificar se o contribuinte deveria ter realizado a declaração no período.

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