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Educação Financeira

Como sacar o PIS 2023 e mais respostas sobre o programa

Os saques podem ser realizados até o dia 28 de dezembro de 2023

Por Luana Levasier

13/03/2023 | 10:47 Atualização: 13/03/2023 | 10:47

Maior financiadora imobiliária do País, a Caixa tinha um estoque de financiamentos no setor de R$ 542 bilhões em setembro de 2021. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Maior financiadora imobiliária do País, a Caixa tinha um estoque de financiamentos no setor de R$ 542 bilhões em setembro de 2021. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Programa de Integração Social (PIS) foi liberado no dia 15 de fevereiro e ficará disponível até 28 de dezembro de 2023. De acordo com a Caixa, o programa busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. Uma das dúvidas mais frequentes em relação a ele é como sacá-lo, e é por isto que nesta matéria o E-Investidor te mostrará como realizar tal ação e tirar mais algumas de suas dúvidas.

Leia mais:
  • Como consultar o PIS por meio do F?
  • Saiba se você tem direito ao abono salarial do PIS
  • PIS/Pasep: veja quem tem direito ao abono salarial de 2023
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Como posso sacar o PIS?

Se você possui conta corrente ou poupança com saldo na Caixa, o crédito pode ter sido realizado automaticamente. Se você possui cartão do cidadão e senha, o saque pode ser realizado no autoatendimento, lotéricas ou pelo Caixa Aqui, para valores até R$ 3.000,00. Se você não possui nem conta na Caixa e nem cartão cidadão e senha, os saques devem ser feitos em uma agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.

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Os documentos de identificação aceitos pela instituição financeira são Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira Funcional reconhecida por Decreto, Identidade Militar, Carteira de Identidade de Estrangeiros e aporte emitido no Brasil ou no exterior.

Como sacar o PIS de um trabalhador falecido?

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando documento de identificação, certidão de óbito e um dos documentos citados abaixo:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal;
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
  • ou declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

PIS e abono salarial são a mesma coisa?

Não. O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. O Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:

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• Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
• Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
• Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
• Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.

O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

O que acontece se eu não sacar o PIS?

O Fundo PIS/PASEP será extinto e o saldo atualizado migrará para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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