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Educação Financeira

Estou devendo. Podem cassar minha CNH?

Decisão do STF gerou dúvidas nos cidadãos, mas medida só deve ser tomada em casos excepcionais

Por Beatriz Rocha

04/04/2023 | 20:34 Atualização: 04/04/2023 | 20:34

Foto: Envato Elements
Foto: Envato Elements

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do aporte como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, muitos aram a se questionar se correm o risco de ter os documentos cassados em caso de dívida.

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Apesar de ser uma decisão constitucional, os cidadãos podem ficar tranquilos quanto à aplicação dessas medidas. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o uso desses instrumentos só deve ocorrer em casos excepcionais, quando há ocultação de patrimônio.

Portanto, a determinação só se justifica se os devedores esconderem e dificultarem o o a bens para o pagamento da dívida, em situações onde há indícios de que eles possuem condições favoráveis à quitação do débito.

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Antes de apreender a CNH da pessoa, por exemplo, a Justiça tentará resolver a situação pelas vias tradicionais, que incluem o bloqueio de dinheiro e a busca por bens de valor. O mesmo vale para outras medidas coercitivas, como a apreensão do aporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

Entenda melhor

Em fevereiro, o STF atribuiu validade ao dispositivo do Código de Processo Civil (C) que trata sobre o assunto. No entanto, ressaltou que a decisão sobre o uso ou não de medidas coercitivas deve ser avaliada caso a caso pelos juízes, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Se ocorrer qualquer abuso na sua aplicação, a ação poderá ser negada mediante recurso.

Em março, o TST trouxe um novo entendimento à questão. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do órgão impôs limites à aplicação das medidas coercitivas para a cobrança de dívidas. Segundo o ministro Douglas Alencar Rodrigues, a decisão só deve ser tomada em caráter excepcional e não pode ser empregada como mera punição aos devedores.

A decisão do TST ocorreu no julgamento de um caso da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), em que a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de créditos dos devedores. Os empresários envolvidos recorreram da decisão, pois alegaram que precisavam do documento e dos cartões para as suas atividades cotidianas. Também afirmaram que a medida não facilitava o pagamento da dívida.

Dessa forma, o TST cassou as medidas coercitivas anteriormente aplicadas, por entender que não foram observados os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. “Ao contrário, a ordem de bloqueio dos cartões de crédito foi feita na mesma decisão em que foi instaurada a fase de cumprimento de sentença, sem nem sequer antes tentar as medidas executivas tradicionais”, afirmou Rodrigues.

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Em paralelo, o Projeto de Lei 668/23, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), procura proibir a decisão considerada constitucional pelo STF e, consequentemente, o uso das medidas coercitivas para a cobrança de dívidas. Para o autor do texto, a decisão judicial deve afetar somente a esfera patrimonial do indivíduo, não seus outros direitos, como o de locomoção. A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

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