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Educação Financeira

O que é dívida tributária e como parcelar na Receita Federal?

Ter pendências com órgãos públicos pode gerar diversas consequências, como a aplicação de multas com juros

Por Cecília Mayrink

19/04/2024 | 17:57 Atualização: 19/04/2024 | 17:57

Homem segurando um celular e um cartão (Foto: Adobe Stock)
Homem segurando um celular e um cartão (Foto: Adobe Stock)

Ter dívidas com órgãos públicos pode resultar em uma série de consequências, como por exemplo, a aplicação de multas com juros. Sendo assim, é importante quitá-las o mais cedo possível. No caso do não pagamento de impostos cobrados pelo governo municipal, estadual ou federal, a pendência recebe o nome de dívida tributária.

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Por exemplo, se você deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o débito estará inscrito na Dívida Ativa do Município; quando é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ele consta na do Estado; enquanto no caso do Imposto de Renda, a ela estará na Dívida Ativa da União.

Uma das opções para ajudar a quitar uma dívida tributária é o parcelamento. Quando há pendência com a Receita Federal, esse tipo de divisão pode ser feito pelo contribuinte ou pelo seu representante legal enquanto os débitos não forem enviados para a inscrição na Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Para realizar o parcelamento, e o Portal e-CAC e clique em Parcelamento – Solicitar ou acompanhar. Em seguida, selecione a modalidade desejada e as dívidas que quer parcelar. O próximo o é preencher as informações solicitas, escolher o número de parcelas e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para fazer o primeiro pagamento.

Após esse procedimento, consulte o andamento da operação e emita o DARF de parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente.

Vale lembrar que o parcelamento será cancelado e os débitos enviados para inscrição em Dívida Ativa da União quando faltar pagamento de 3 parcelas (seguidas ou não), de 2 parcelas (se todas as demais estiverem pagas) ou de 2 parcelas (se a última estiver vencida).

A divisão no pagamento pode ser feita em até 60 vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas e jurídicas é de R$ 100,00 ou de de R$ 500,00 para pessoas físicas equiparadas a jurídicas.

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Segundo o governo federal, a aprovação do pedido depende do pagamento da primeira parcela, que normalmente vence em 10 dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento da multa de ofício, nos casos em que há redução, ou para o último dia útil do mês.

Dívidas que já foram parceladas também podem ser reparceladas e incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% do total da falta de pagamento ou 20%, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

É importante lembrar que o parcelamento de dívidas declaradas em guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), débitos não declarados, débitos do Simples Nacional e MEI, e o parcelamento para empresas em recuperação judicial possuem procedimentos diferentes. Consulte o serviço específico para consultar.

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