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Educação Financeira

Fies, Desenrola Brasil e mais: veja o prazo para renegociar dívidas em 2024

Confira diferentes programas do governo para renegociação de dívidas em 2024

Por Beatriz Rocha

19/01/2024 | 16:56 Atualização: 19/01/2024 | 16:56

As dívidas são uma das principais causas de estresse dos brasileiros (Foto: Envato Elements)
As dívidas são uma das principais causas de estresse dos brasileiros (Foto: Envato Elements)

Os brasileiros contam com diferentes programas do governo para a renegociação de dívidas em 2024. No entanto, é necessário ficar atento aos prazos de cada iniciativa para não perder a chance de quitar os débitos com valores atrativos. Vale lembrar que as opções envolvem desde dívidas bancárias até as tributárias.

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Na lista de alternativas para os consumidores, está o Desenrola Brasil, que permite a realização da renegociação pelo próprio site do governo, com o Gov.br. O programa engloba as pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os estudantes não ficam de fora e também contam com um programa próprio de renegociação: o “Desenrola da Educação”. Lançada em novembro de 2023, a iniciativa busca trazer condições atrativas para quitar dívidas relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), política do Ministério da Educação (MEC) para financiar cursos superiores não gratuitos.

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Além dessas alternativas, a Receita Federal disponibilizou a partir deste mês o programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, para que os contribuintes regularizem débitos não declarados com um desconto de 100% em multas e juros. Veja mais detalhes nesta matéria.

Os programas para renegociar dívidas

Em meio às diferentes opções, é fácil se perder nos prazos para participar das iniciativas. Pensando nisso, o E-Investidor reuniu as datas limites para os brasileiros quitarem suas dívidas em cada programa:

Desenrola Brasil

Os endividados devem negociar suas dívidas pela plataforma do próprio Desenrola até o dia 31 de março de 2024. Lembrando que, pelas regras estabelecidas, as operações podem ser pagas à vista ou divididas em até 60 vezes, com juros de até 1,99% ao mês. São englobados débitos bancários e não bancários (contas de luz, água e internet, por exemplo), cujos valores de negativação não ultraem o patamar de R$ 20 mil.

Renegociação do Fies

Os interessados terão até 31 de maio de 2024 para procurarem a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil para renegociar os débitos. O programa atende os estudantes que firmaram seus contratos até 2017 com inadimplência até 30 de junho de 2023. As condições variam a depender do tempo das dívidas:

  • Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista. Outra alternativa é o parcelamento em até 150 vezes mensais e sucessivas do valor pendente, com desconto de 100% dos encargos.
  • Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, de estudantes que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
  • Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não estão no CadÚnico nem receberam o Auxílio Emergencial em 2021: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Autorregularização Incentivada de Tributos

Os contribuintes podem regularizar suas dívidas tributárias até 1º de abril de 2024. Os tributos devidos têm direito a desconto de 100% dos juros de mora, se renegociados pela iniciativa, desde que os devedores paguem 50% do débito à vista e parcelem o restante em até 48 parcelas mensais.

Podem ser regularizadas dívidas de tributos istrados pela Receita Federal, cujo vencimento original fosse até 30 de novembro de 2023. Exemplos são os débitos advindos do Imposto de Renda da Pessoa Física, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), entre outros.

O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

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