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Educação Financeira

Quem paga o “14º salário” do empregado doméstico se texto no Senado ar?

Trabalhadores domésticos podem ar a ter direito ao abono do PIS, benefício anual de até um salário mínimo

Por Stephanie Tondo

10/01/2024 | 13:03 Atualização: 11/01/2024 | 14:48

Dinheiro para o abono do PIS a empregado doméstico virá, se aprovado, de parte do governo e parte do empregador. (Imagem de Freepik)
Dinheiro para o abono do PIS a empregado doméstico virá, se aprovado, de parte do governo e parte do empregador. (Imagem de Freepik)

Está na mesa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado um projeto de lei (PL) que estende o benefício do abono do Programa de Integração Social (PIS) para empregados domésticos, que na prática pode funcionar como uma espécie de 14º salário no ano à categoria. Para garantir o benefício, o texto do PL 147/2023 – que ainda precisa ar por todo o trâmite no Legislativo – prevê tanto um empenho de recursos de programas públicos quando de contribuição extra para o empregador.

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O custeio do abono do PIS para empregados domésticos viria em grande parte do Fundo de Amparo do Trabalhador (FUP), vinculado ao Ministério do Trabalho, mas uma fração seria paga pelo patrão. De acordo com o texto, o pagamento que cabe ao empregador seria de 0,65% sobre a folha salarial do funcionário. Se o empregado doméstico recebe R$ 1.500, por exemplo, o empregador teria um gasto extra de R$ 9,75 por mês, ou R$ 126,75 no ano.

  • Veja também: Famílias antecipam herança com medo de impostos da Reforma Tributária

Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a medida tem baixo impacto para os patrões e serve como mais um estímulo à formalização da atividade, além de equiparar os direitos desses trabalhadores aos dos demais. “Mais de 90% dos empregados domésticos hoje ganham até dois salários mínimos e poderiam receber o abono, que é o único direito que falta. Não é justo que essa categoria que vem sendo discriminada há séculos continue tendo menos direitos que os outros trabalhadores”, afirma.

O abono do PIS é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos por mês, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estão cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

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O valor do benefício varia de acordo com o número de dias trabalhados e pode chegar, no máximo, a um salário mínimo. Os empregados domésticos são hoje a única categoria que não tem direito ao pagamento.

Rodrigo de Freitas, CEO do Grupo SOS Empregador Doméstico, também se coloca a favor da medida. Para ele, o impacto da contribuição extra é baixo, considerando os benefícios para o trabalhador. “A maioria dos empregadores domésticos sequer desconta os 6% do vale-transporte do funcionário, então não são 0,65% que fariam a diferença. Em contrapartida, o abono garantiria praticamente um 14º salário, o que talvez pudesse até mesmo permitir que o patrão negociasse um salário um pouco mais baixo”, diz.

Estímulo à oferta de profissionais

A empregadora Lenara Giron, de 39 anos, acredita que a medida pode ajudar a aumentar a oferta de profissionais no mercado. “É um valor ínfimo que o patrão vai pagar para uma vantagem que o empregado vai ter que vai fazer com que ele se sinta mais valorizado. Essa é uma categoria que está quase sendo extinguida e quanto mais os direitos forem equiparados aos dos trabalhadores urbanos, melhor. Está cada vez mais difícil de encontrar esses profissionais e acho que isso se dá pela desvalorização histórica que existe”, afirma.

Freitas, do SOS Empregador Doméstico, destaca que, caso seja aprovado, o projeto de lei também poderia aumentar a formalidade. Não apenas por oferecer mais um benefício, mas porque pode aumentar o prejuízo de quem não a carteira do empregado. É que, segundo ele, caso o trabalhador entre na Justiça para requerer os direitos de forma retroativa, o pagamento do abono do PIS poderá ser incluído no cálculo.

O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em outubro e desde então está parado na CAE. Caso seja aprovado em 2024, os empregados domésticos começariam a receber o abono apenas em 2025, ressalta Avelino. Por esse motivo, o Instituto Doméstica Legal enviou ao governo federal um pedido para edição de medida provisória (MP) que garanta, imediatamente, o direito ao abono os esses trabalhadores que já possuem cinco anos de contribuição à Previdência Social – leia mais nesta reportagem.

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