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Educação Financeira

Governo paulista sanciona aumento do salário-mínimo estadual; veja quem tem direito

Reajuste de 5,8% ficou acima da inflação registrada em 2023, de 3,69%

Por Gabriel Serpa

24/05/2024 | 10:52 Atualização: 24/05/2024 | 10:52

Imagem: Adobe Stock
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou novo valor para o salário-mínimo paulista, na última quinta-feira (23). A decisão foi publicada no Diário Oficial, nesta manhã. Com o reajuste de 5,8%, o valor vai para R$ 1.640 e a a valer a partir do primeiro dia de junho.

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Na comparação com o salário-mínimo federal (R$ 1.412), o mínimo estadual fica 16% acima do piso nacional. Essa proposta de aumento havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de SP (a Alesp), no último dia 15.

O projeto de lei 301 de 2024, que estabelece o novo valor, no entanto, prevê que este não se aplica a “trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho”. Portanto, é importante verificar quais critérios regulamentam os salários da categoria à qual ele faz parte.

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Em 2023, foram incluídos os cuidadores de idosos no rol das categorias com direito ao mínimo estadual. Também unificaram 70 classes de trabalhadores que aram a ter direito a receber a mesma quantia. Segundo o texto sancionado pelo governo paulista, têm direito novo valor do salário-mínimo:

  • Trabalhadores domésticos;
  • Cuidadores de idosos;
  • Serventes;
  • Trabalhadores agropecuários e florestais;
  • Pescadores;
  • Contínuos;
  • Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório;
  • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços istrativos;
  • Cumins;
  • “Barboys”;
  • Lavadeiros;
  • Ascensoristas;
  • Motoboys;
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;
  • Classificadores de correspondência e carteiros;
  • Tintureiros;
  • Barbeiros;
  • Cabeleireiros;
  • Manicures e pedicures;
  • Cedetizadores;
  • Vendedores;
  • Trabalhadores de costura e estofadores;
  • Pedreiros;
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
  • Garçons;
  • Cobradores de transportes coletivos;
  • “Barmen”;
  • Pintores;
  • Encanadores;
  • Soldadores;
  • Chapeadores;
  • Montadores de estruturas metálicas;
  • Vidreiros e ceramistas;
  • Fiandeiros;
  • Tecelões;
  • Tingidores;
  • Trabalhadores de curtimento;
  • Joalheiros;
  • Ourives;
  • Operadores de máquinas de escritório;
  • Datilógrafos;
  • Digitadores;
  • Telefonistas;
  • Operadores de telefone e de “telemarketing”;
  • Atendentes e comissários de serviços de transporte de ageiros;
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
  • Ajustadores mecânico;
  • Montadores de máquinas;
  • Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
  • es agropecuários e florestais;
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações;
  • Supervisores de compras e de vendas;
  • Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;
  • Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

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