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Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: como aumentar a sua dedução

Gastos com educação, saúde, previdência privada e outros podem diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda

Por Iuri Gonçalves

03/03/2023 | 14:58 Atualização: 06/03/2023 | 15:57

Ativos são declarados de forma similar às ações de empresas brasileiras negociadas na B3. (Foto: Envato Elements)
Ativos são declarados de forma similar às ações de empresas brasileiras negociadas na B3. (Foto: Envato Elements)

O período de declaração do Imposto de Renda (IR) começa no próximo dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. No período, os contribuintes precisam declarar os ganhos, mas também podem incluir alguns gastos para diminuir a base de cálculo do seu imposto. São os casos de despesas com educação, saúde, dependentes e previdência privada, por exemplo.

Leia mais:
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  • Confira as novas regras da Receita Federal e quem deve declarar

Deduzir gastos no imposto de renda significa diminuir a base de cálculo do que é devido. Na maioria dos casos, essas despesas são descontadas no momento em que o programa da receita faz a conta de quanto imposto é devido pelo contribuinte. Os valores, portanto, não são descontados diretamente do imposto devido, mas do número sobre o qual é aplicada a alíquota do IR.

No momento da declaração, o cidadão tem duas possibilidades: a declaração simplificada e a declaração completa.

Por meio da declaração simplificada, um desconto de 20% é aplicado automaticamente nos rendimentos tributáveis, ao o em que, na declaração completa, é necessário informar todas as despesas dedutíveis do IR.

  • Veja como não cair na ‘malha fina’

“O próprio programa apresenta os dois cálculos e o contribuinte escolhe a forma mais vantajosa, sendo restituído quando o valor pago mensalmente for superior ao valor devido”, explica a fundadora da Quali Contábil, Heloisa Motoki.

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O valor pago mensalmente é aquele imposto que fez parte da contribuição do cidadão durante o ano, como o imposto retido na fonte em folhas de pagamento de trabalhadores formais. Quando a contribuição feita durante o ano for maior do que o valor calculado na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte tem direito à restituição.

“Por isso que a declaração é chamada Declaração de Ajuste Anual. A restituição é fruto da comparação entre imposto devido e o imposto que foi adiantado ao governo”, aponta o consultor tributário da IOB, Rogerio Ramos.

Como aumentar a sua dedução do Imposto de Renda

Especialistas dizem que a principal forma de aumentar a dedução do Imposto de Renda é conhecer todas as possibilidades de despesas dedutíveis a serem incluídas na declaração completa e preenchê-las corretamente.

Despesas escolares são um dos principais itens dedutíveis do Imposto de Renda, mas se limitam àquelas obrigatórias que vão do curso infantil até a pós-graduação. Segundo Heloisa, demais despesas como cursinhos, aulas de inglês e cursos extracurriculares não podem ser deduzidas. O valor máximo para esse tipo de dedução é de R$ 3.561 ao ano.

Previdências privadas também possuem um limite no cálculo da dedução. O valor dedutível para a modalidade de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário.

  • Confira guia completo de como declarar o imposto de 2023

Gastos com atendimento médico e hospitalar também podem ser incluídos. Vale diferenciar que pagamentos feitos diretamente para planos de saúde particulares ou reembolsados para a empresa do contribuinte são dedutíveis. No entanto, são indedutíveis aqueles que estão em planos empresariais em que não haja reembolso para empresa.

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Dois outros tipos de gastos dedutíveis podem gerar confusão: dependentes e alimentandos. As despesas com dependentes têm limite dedutível de R$ 2.275,08 e podem ser aplicadas nos casos de:

  • Companheiros com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
  • Filho ou enteado — irmão, neto e bisneto de quem o contribuinte tenha a guarda — de até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho ou enteado — irmão, neto e bisneto de quem o contribuinte tenha detido a guarda até 21 anos — de até 24 anos que estiver cursando ensino superior ou curso técnico;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Alimentandos, por outro lado, são aqueles que recebem pensão alimentícia em função de uma decisão ou acordo judicial.

As doações são casos particulares. Trata-se do tipo de dedução do imposto devido. Elas não têm impacto na base de cálculo, mas no valor a ser pago de Imposto de Renda. “São as doações feitas ao Estado, como doações a fundos municipais, estaduais e federais, que podem reduzir em até 6% o valor do IRPF”, explica o especialista em compliance tributário do Briganti Advogados, Carlos Eduardo Rocha.

  • Saiba como receber a restituição por Pix

Como deduzir o imposto de renda

Antes de mais nada, é importante possuir todos os documentos que comprovem os gastos a serem deduzidos — os principais são as notas fiscais ou os recibos. Esses comprovantes devem ser solicitados no momento em que o serviço é tomado, porque as empresas podem não conseguir emiti-los retroativamente. “Como regra, os gastos dedutíveis são lançados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’. Cada tipo de despesa é distinto por código”, indica Ramos.

Até mesmo os diferentes gastos médicos podem ser classificados pela sua natureza, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas. Para encontrar o caminho correto de preenchimento, é possível consultar as instruções de preenchimento para cada uma no menu de ajuda do programa da Receita Federal.

  • Veja quem deve declarar o IR.

É importante ter atenção ao preenchimento de cada informação, como o F ou CNPJ da empresa que tomou o gasto dedutível, valor da despesa e o beneficiário. Segundo Heloisa, no caso de empresas médicas, por exemplo, esses dados são enviados pelas empresas médicas através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). “Em qualquer divergência, a Receita Federal mantém a pessoa física em malha fina, podendo até mesmo pedir o laudo de atendimento”.

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