Todos os investimentos em renda fixa são isentos de imposto ou possuem tributação direto na fonte — quando a instituição financeira ou a corretora é responsável por recolher e transferir o tributo para o governo.
Mas isso não quer dizer que os rendimentos provenientes desse tipo de aplicação financeira não devam ser declarados à Receita. Segundo o Dalton Dallazem, advogado tributarista e especialista em Imposto de Renda, a declaração dos investimentos de renda fixa é importante para justificar aumentos de patrimônio de um ano para o outro.
“Digamos que o contribuinte ganhou R$ 100 mil em uma aplicação financeira e comprou um carro com esse dinheiro. Se ele não informar essa renda, não tem como justificar a origem do dinheiro que pagou pelo carro”, explica o especialista.
Rendimentos tributáveis, como aqueles provenientes de debêntures comuns, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e Tesouro Direto são tributados uma única vez, na fonte. “A fonte pagadora do rendimento, neste caso, é o banco ou a corretora. Então isso já está tributado. O contribuinte não vai ter nenhum reflexo no valor do Imposto de Renda” explica Dallazem.
A tributação desses investimentos segue a tabela regressiva, que busca privilegiar o poupador de longo prazo. Quanto mais longo for o investimento, menor é a alíquota.
Prazo da aplicação
Alíquota
Até seis meses
22,50%
De seis a 12 meses
20%
De 12 a 24 meses
17,50%
Depois de 24 meses
15%
Investimentos isentos
Ainda que alguns investimentos em renda fixa sejam isentos de tributação, o investidor não deve deixar de declará-los. A prestação de informações ao Fisco não serve apenas para calcular o imposto devido, mas também para demonstrar a formação do patrimônio dos contribuintes.
São isentas aplicações como debêntures incentivadas, Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e poupança.