• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
  • Newsletter
  • Análises Ágora
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: como declarar o recebimento de pensão

A declaração dos pensionistas é essencial para não ter problemas com o Fisco

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

11/04/2024 | 17:35 Atualização: 11/04/2024 | 17:35

Imposto de Renda 2024. (Imagem: Adobe Stock)
Imposto de Renda 2024. (Imagem: Adobe Stock)

Os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 até o dia 31 de maio. Nela, é importante que os cidadãos informem todos os seus rendimentos e bens que tiveram no ano anterior. Para os pensionistas, a declaração é essencial para não ter problemas com a Receita Federal.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: quando vou receber a restituição? Confira o calendário
  • Imposto de Renda 2024: como obter o recibo de entrega da DAI?
  • Imposto de Renda 2024: como declarar criptomoedas?
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Desde 2023, pensões alimentícias são isentas do imposto. Porém, mesmo nestes casos os recebimentos devem ser declarados. Em 2024, os seguintes contribuintes devem declarar o IR:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, como saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista, pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Quem tinha em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Quem ou à condição de residente no Brasil em 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust (instrumento para gestão patrimonial);
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Aqueles que pagam pensão alimentícia devem informar na seção “Pagamentos Efetuados”, incluindo o valor e os dados do alimentante, incluindo o F. Já quem a recebe, deve informar na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 28 – Pensão Alimentícia, e incluir valor, F e nome do alimentante.

No caso de dependentes, Fernando Sapia, tributarista do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, informa que não é possível declarar as pensões alimentícias pagas. Isso porque o dependente só pode constar na declaração de um titular. Vale relembrar que podem ser considerados dependentes:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser ado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
Estadão

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Benefícios
  • Conteúdo E-Investidor
  • Educação Financeira
  • Imposto de Renda
  • Imposto de Renda 2024
  • Impostos
  • pensão por morte
  • Pensionista
  • Pensionistas
Cotações
24/05/2025 21h18 (delay 15min)
Câmbio
24/05/2025 21h18 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo e cheque especial?

  • 2

    Dólar cai 3,5% em março e mercado começa a revisar projeções. O que esperar para abril?

  • 3

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Consórcio vale a pena? Consórcio é uma forma de investimento? Especialistas respondem

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Quanto custa o melhor whisky do mundo?
Logo E-Investidor
Quanto custa o melhor whisky do mundo?
Imagem principal sobre o Moeda de R$ 1 pode valer até R$ 26 mil; veja como identificar a raridade
Logo E-Investidor
Moeda de R$ 1 pode valer até R$ 26 mil; veja como identificar a raridade
Imagem principal sobre o 10 frases inspiradoras sobre sucesso do autor do livro Pai rico, Pai pobre
Logo E-Investidor
10 frases inspiradoras sobre sucesso do autor do livro Pai rico, Pai pobre
Imagem principal sobre o O dólar pode aumentar com as novas mudanças no IOF?
Logo E-Investidor
O dólar pode aumentar com as novas mudanças no IOF?
Imagem principal sobre o Recuo no IOF expõe ruídos na política econômica e preocupa mercado financeiro
Logo E-Investidor
Recuo no IOF expõe ruídos na política econômica e preocupa mercado financeiro
Imagem principal sobre o Haddad volta atrás e retira alta do IOF para aplicação de fundos no exterior
Logo E-Investidor
Haddad volta atrás e retira alta do IOF para aplicação de fundos no exterior
Imagem principal sobre o Seu F está seguro? Descubra a ferramenta pouco conhecida que protege seus dados on-line
Logo E-Investidor
Seu F está seguro? Descubra a ferramenta pouco conhecida que protege seus dados on-line
Imagem principal sobre o Ganhe dinheiro com suas férias; veja como funciona a venda
Logo E-Investidor
Ganhe dinheiro com suas férias; veja como funciona a venda
Últimas: Educação Financeira
7 erros comuns ao comprar um imóvel na planta: aprenda a não cair em ciladas
Educação Financeira
7 erros comuns ao comprar um imóvel na planta: aprenda a não cair em ciladas

Comprar um imóvel na planta exige atenção redobrada: veja como avaliar a construtora, analisar documentos e garantir segurança jurídica na aquisição

24/05/2025 | 07h10 | Por Isabela Ortiz
IR 2025: como declarar materiais comprados fora do País para reformas?
Educação Financeira
IR 2025: como declarar materiais comprados fora do País para reformas?

Itens podem ser considerados benfeitorias, facilitando o planejamento tributário dos contribuintes

23/05/2025 | 13h37 | Por Beatriz Rocha
Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como
Educação Financeira
Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

Entenda quem tem prioridade na restituição do IR 2025, como consultar seu lote e o calendário de pagamentos

23/05/2025 | 04h00 | Por Manuela Miniguini
Governo altera alíquotas de IOF; veja tudo o que muda para o seu bolso
Educação Financeira
Governo altera alíquotas de IOF; veja tudo o que muda para o seu bolso

Mudanças no imposto envolvem planos de previdência privada e operações de câmbio

22/05/2025 | 18h39 | Por Beatriz Rocha
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador