A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 pode ser entregue até 31 de maio. Foto: Adobe Stock
Declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 representa uma obrigação para muitos brasileiros. No entanto, é natural que os contribuintes tenham dúvidas ao preencher o documento, afinal, são diversas fichas e informações que devem ser apresentadas à Receita Federal, cada uma com suas características específicas.
Mesmo com as dificuldades envolvidas no processo, os cidadãos podem acabar preferindo realizar a declaração por conta própria, seja para evitar gastos com contadores ou para ter um maior controle do que será preenchido. Pensando nesses casos, o E-Investidor conversou com especialistas e reuniu algumas dicas essenciais para quem pensa em declarar o IR sozinho.
O primeiro conselho é preencher o documento com antecedência. Isso porque, quanto mais cedo a declaração for feita, maior será o prazo para corrigir eventuais equívocos. “Deixar para cima da hora pode resultar em erros, falta de informações e de documentos relevantes ou até mesmo no atraso da entrega, ocasionando multa e juros para o contribuinte”, destaca Helena Campos, sócia do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados.
Vale lembrar que a multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, tendo um limite mínimo de R$ 165,74. Já o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido pelo contribuinte. Essa multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina seu cálculo no dia do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
De acordo com Campos, outro o importante ao realizar a declaração sozinho consiste em verificar se, de fato, a entrega do documento é obrigatória. Deve prestar contas ao Fisco em 2024, quem, em 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria e aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista e pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
ou à condição de residente no Brasil;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust (estrutura de planejamento patrimonial);
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Marcio Miranda Maia, sócio do escritório Maia & Anjos Advogados, recomenda também que o contribuinte priorize informações e documentos que tenham impactos mais diretos na apuração do imposto, como as despesas dedutíveis e os informes de rendimentos – muitos deles fornecidos pelas instituições financeiras.
Uma dica é reunir ao longo do ano anterior todos os comprovantes de gastos íveis de dedução (despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa), para ajudar a aumentar o valor da restituição do IR ou diminuir o imposto a pagar.
O advogado indica ainda que o contribuinte use a declaração pré preenchida, que já inicia o documento com vários campos completos, como as informações de rendimentos, bens, serviços médicos e deduções, a partir dos dados fornecidos por terceiros. “Assim, é necessário apenas que seja feita a conferência dessas informações. Esse mecanismo facilita muito a burocracia e diminui as chances de cair na malha fina”, pontua Maia.
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Outro conselho: ficar atento aos campos preenchidos e checar mais de uma vez as informações escritas para evitar os possíveis erros de digitação. Não pode haver contradição entre os dados que constam na declaração e aqueles reados por fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Quais documentos não podem faltar na declaração do IR?
Na hora de realizar a declaração sozinho, o contribuinte deve ter em mãos certos documentos. Abaixo, Maia, do escritório Maia & Anjos Advogados, indica os principais:
Documento de identificação com F (RG OU CNH);
Comprovante de endereço atualizado;
Título de eleitor;
Número do recibo da declaração de IR realizada no ano anterior – caso tenha sido entregue;
Número de cadastro no INSS, se houver;
Número do F do cônjuge, se houver;
Nome, F e data de nascimento dos alimentandos e dependentes, se houver;
Informe de rendimentos de contas bancárias;
Informe de rendimentos de aplicações ou extratos de investimentos;
Informe de rendimentos e extrato de eventual previdência privada;
Informe de rendimentos recebidos, tanto do titular quanto de dependentes, inclusive aqueles que vieram de ações judiciais, aluguéis, pensões, aposentadorias, serviços realizados como autônomos e rendimentos do exterior;
Informe de rendimentos de programas de incentivo à emissão de notas fiscais (Nota Fiscal Paulista e Nota Curitibana, por exemplo);
Relatório de aluguéis recebidos, se houver;
Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
Relatório anual de despesas com educação;
Dados da conta bancária para crédito ou débito do IR apurado;
Informe de rendimentos isentos de IR (indenizações, bolsas de estudo, lucros e dividendos, ganhos de capital, rendimentos de poupança);
Recibos de doação (tanto recebidas quanto efetuadas);
Comprovante de gastos com previdência privada, advogados, compra e venda de imóveis, engenheiros e corretagem em aluguéis;
Informações de empréstimos;
Documentos de bens e direitos;
Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas.
O contribuinte deve sempre verificar se esses informes estão de acordo com os recebimentos e pagamentos feitos ao longo do ano, pois há casos em que ocorrem erros, que poderão ocasionar inconsistências apuradas pela Receita. Caso haja alguma falha, é essencial informar à entidade com antecedência para que possa ocorrer a retificação.
Os comprovantes devem ser guardados por 5 anos. Esse é o tempo legal que a Receita tem para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha fina, e solicitar documentos e informações adicionais. Segundo o órgão, o prazo de conclusão da análise depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.
Quais são os erros mais comuns dos contribuintes?
Ao optar por preencher o IR sem contador, o contribuinte também precisa ter em mente quais são os equívocos mais comuns cometidos pelos declarantes. Um deles pode até parecer simples, mas acontece com frequência: o erro de digitação. “Isso acontece quando o contribuinte insere R$ 3,00 ao invés de R$ 300,00, por exemplo, ou inclui informações em locais incorretos na declaração”, pontua o advogado Maia.
Campos, do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados, aconselha os cidadãos a sempre ficarem atentos e conferirem as informações declaradas. “Mesmo que o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, ele deve sempre checar se as informações ali contidas estão corretas”, ressalta.
Outro erro constante é omitir rendimentos. Muitas pessoas acabam deixando de declarar rendas provenientes de atividades secundárias e informam apenas os ganhos obtidos com o emprego principal. No entanto, outras fontes de renda e trabalhos como freelancer também precisam estar presentes na declaração do IR.
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Maia afirma ainda que, em certas situações, há inconsistências entre a variação patrimonial e a renda declarada, o que pode levar o contribuinte à malha fina. “Por exemplo, uma pessoa com renda anual de R$ 100 mil adquirindo um imóvel no valor de R$ 2 milhões, sem outra fonte de renda declarada, leva a Receita Federal a suspeitar da precisão dos números declarados”, explica o advogado.
Em quais casos é melhor procurar um contador?
Por mais que o contribuinte deseje realizar a declaração sozinho, em alguns casos o melhor mesmo é contratar um contador. “Pode ser aconselhado o auxílio de um profissional para os casos em que o contribuinte permaneça com dúvidas na forma de preencher a sua declaração”, recomenda Campos, do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados.
Um profissional pode ajudar principalmente os cidadãos que possuem fontes de renda variadas e complexas, como rendimentos de trabalho assalariado, rendimentos de trabalho autônomo e investimentos com rendimentos tributáveis e isentos. Para quem possui aplicações no exterior, como contas bancárias, fundos de investimento, imóveis ou empresas, recorrer a um contador também é a opção mais aconselhada.
“É recomendável ainda a ajuda de um profissional quando há compra ou venda de bens, como imóveis, veículos, ações, entre outros, durante o ano fiscal. Ou quando o contribuinte possui dependentes e deseja garantir que a declaração deles esteja correta e otimizada para obter os melhores benefícios fiscais”, indica Maia, do escritório Maia & Anjos Advogados.
De forma geral, é prudente buscar a orientação de um contador sempre que a situação financeira e fiscal for de maior complexidade. Um profissional especializado pode ajudar a maximizar deduções legais, além de evitar multas por erros na declaração e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de maneira adequada.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser ado neste link.
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