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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: o que acontece se cair na malha fina?

O procedimento representa uma análise mais cautelosa da declaração realizada pela Receita Federal

Por Beatriz Rocha

22/02/2024 | 14:49 Atualização: 22/02/2024 | 14:49

Imposto de Renda de Pessoa Física 2024. Imagem: Adobe Stock
Imposto de Renda de Pessoa Física 2024. Imagem: Adobe Stock

O Imposto de Renda (IR) 2024 precisa ser entregue de forma cautelosa, sem inconsistências ou pendências. Afinal, quem envia a declaração com erros, corre o risco de cair na chamada malha fiscal – popularmente conhecida como malha fina – da Receita Federal.

Leia mais:
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O procedimento representa uma análise mais cautelosa da declaração, realizada quando são encontradas divergências nas informações enviadas pelo cidadão em comparação com os dados reados por terceiros, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde.

A retenção na malha não gera automaticamente multas. Mas se o contribuinte não identificar e corrigir os erros com uma declaração retificadora do Imposto de Renda, a Receita Federal pode emitir uma notificação de lançamento – documento que formaliza a cobrança de crédito tributário e a aplicação de penalidades. Nesta matéria, confira mais detalhes sobre a cobrança de valores relacionados à malha fina.

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Outro ponto importante é que cair na malha não significa necessariamente que a declaração esteja errada. Em alguns casos, o contribuinte precisa apenas comprovar com documentos certas informações. No entanto, o cidadão não receberá a sua restituição enquanto a declaração estiver em análise na malha.

Como consultar?

É possível consultar a situação da declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. No mesmo sistema, o contribuinte consegue consultar as suas pendências e verificar o motivo. Para isso, basta ar e clicar no serviço “Pendências de malha”.

Caso o documento tenha caído na malha por conta de erros no preenchimento ou omissão de alguma informação, o contribuinte pode realizar a retificação, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação fiscal.

Para corrigir a declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), basta ar a aba “Transmitidas”, clicar na seta “R” (ícone de retificação) e selecionar a declaração entregue.

Feito isso, será possível realizar as alterações necessárias e finalizar o processo ao clicar em “Entregar Declaração”. Com as pendências resolvidas, a declaração sairá da malha assim que a retificação for processada.

Intimação fiscal

Caso não apresente a declaração retificadora, o contribuinte recebe uma intimação solicitando documentos para comprovar as informações enviadas à Receita e corrigir inconsistências.

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Apesar do termo “intimação” gerar preocupações, não é preciso se assustar, porque o o a o do envio da documentação pode ser realizado de forma simples.

Primeiro, o cidadão deve ar o sistema e-Defesa, informar o seu F e o número do termo de intimação. Em seguida, precisa indicar os documentos que serão enviados à Receita Federal. No sistema, também é necessário preencher o Termo de Atendimento da Intimação.

Paralelamente, o contribuinte deve consultar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF” e ir no serviço “Atender Termo de Intimação”.

O cidadão precisa informar novamente o número do termo e solicitar que o Termo de Atendimento da Intimação (preenchido no e-Defesa) seja anexado aos documentos solicitados pela intimação. Os arquivos deverão ser entregues separadamente, em cada categoria indicada.

Notificação de lançamento

Em certos casos, a retificação da declaração e o envio de documentos podem não ser suficientes para resolver as pendências com a Receita Federal. Nessas situações, o órgão envia uma notificação de lançamento, cujos valores cobrados podem ser pagos de uma só vez ou parcelados.

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Se estiver de acordo com a quantia solicitada pela Receita, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar o imposto e a multa. Se fizer isso em 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, ele tem o desconto de 50% sobre o valor da multa.

Também é possível parcelar a quantia em até 60 meses, com cobrança de juros. Caso a pessoa peça o parcelamento dentro dos 30 dias do recebimento da notificação, ela consegue um desconto de 40% sobre o valor da multa.

Vale lembrar que a notificação de lançamento pode ser automática e ocorrer sem prévia intimação fiscal. Nesse caso, se o contribuinte discordar das infrações informadas pela Receita, ele pode solicitar a retificação do lançamento (SRL).

Para a SRL, o prazo de apresentação do pedido é de 30 dias, contados da data em que o contribuinte recebeu a notificação. Ao solicitar a retificação do documento, o cidadão precisa apresentar suas alegações e comprovantes para fundamentá-las.

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Contudo, a notificação de lançamento também pode vir após uma intimação fiscal que tenha sido atendida ou não pelo contribuinte. Quando a situação for essa, o cidadão deve realizar uma impugnação (contestação) do documento, ao invés da SRL.

A impugnação também deve ser apresentada, juntamente com todas as alegações e provas que as fundamentam, no prazo de 30 dias, contados da data em que o contribuinte recebeu a notificação. Essa contestação pode envolver todas as infrações apontadas pela Receita ou recair sobre apenas uma parte delas.

O processo formalizado a partir da impugnação será julgado pela Delegacia de Julgamento (DRJ) competente, seguindo o rito legal. Enquanto o julgamento estiver acontecendo, os valores originalmente devidos e as infrações que não forem impugnadas seguirão em cobrança.

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