Antes de se preocupar com os valores, é importante preencher a declaração e enviá-la o quanto antes utilizando os mesmos recursos disponíveis – programa de computador, a versão on-line ou aplicativo Meu Imposto de Renda. Dessa forma, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do IR devido no ano ado. Vale ressaltar, porém, que enquanto a multa não for paga, haverá incidência de juros de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o Imposto de Renda devido no ano anterior. Ou seja, quanto maior for o tempo de atraso, maior será a sua multa!
Além disso, é importante verificar se não há nenhuma pendência na declaração por meio dos canais da Receita Federal. Isso porque qualquer problema com a declaração pode levar o contribuinte à malha fina, que traz diversas consequências fiscais ao cidadão. Caso haja necessidade de modificar algum dado, ou até mesmo acrescentar um novo, basta retificar o informe.
Como retificar a declaração do IR?
Para retificar a declaração, o contribuinte deve entrar na mesma plataforma utilizada para a declaração original. No formato online, pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu Imposto de Renda, que exigirá o pela conta gov.br, ou também pelo programa do IR baixado no computador do declarante. Confira o o a o:
Selecione a opção “Retificar Declaração”;
Importe os dados do arquivo da declaração anterior;
Modifique os campos necessários na declaração retificadora;
Justifique os ajustes realizados;
Envie o informe atualizado.
Ao finalizar o processo, o contribuinte receberá um novo recibo, indicando que se trata de uma retificação. Ele é importante para consultas futuras e comprovação da regularização.
É essencial estar atento a todas as informações registradas, desde rendimentos até despesas dedutíveis e certifique-se de incluir apenas as alterações necessárias. O sistema mantém os dados corretos referentes às declarações anteriores, assim somente as informações modificadas serão alteradas, não afetando o histórico fiscal do contribuinte.
Além disso, a retificação online e pelo celular não corrige as informações de atividade rural e ganhos de capital importadas dos programas auxiliares. Nestes casos, será necessário usar o programa do IR no computador.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser ado neste link.