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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: quem deve declarar?

Vale destacar que 2024 terá uma faixa de isenção maior

Por Artur Scaff

16/01/2024 | 12:41 Atualização: 16/01/2024 | 12:41

Imposto de Renda. ( Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Imposto de Renda. ( Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os contribuintes tem cerca de dois meses para se preparar para o início do período de entrega do Imposto de Renda 2024, que começa em 15 de março e termina em 31 de maio.

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Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, ou cerca de R$ 2.380 por mês, serão obrigados a entregar a declaração em 2024.

Veja quem precisará prestar contas com a Receita Federal na lista abaixo.

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
  • Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e seguiam nessa condição até 31 de dezembro do ano ado.

Vale destacar, também, que 2024 terá uma faixa de isenção do IR maior. Aqueles que receberam até R$ 2.112 por mês não precisarão pagar o Imposto de Renda. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado, aumentando a faixa para R$ 2.640 (dois salários mínimos).

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Essas pessoas, mesmo que não precisem pagar o IR, ainda são obrigadas a declarar seus informes à Receita Federal, caso ultraem rendimentos de R$ 28.559,70 em 2023, como explica Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio do RMS Advogados.

“Os contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em montante expressivo também se encontram na esfera de obrigação da declaração. Esta disposição visa a transparência e o controle eficaz sobre as variadas formas de renda, assegurando a integralidade do sistema tributário”, disse.

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