Prazo do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio, e saber calcular valores como o da restituição é essencial (Foto: Adobe Stock)
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser enviada até a próxima semana, no dia 30 de maio. Apesar do prazo apertado, quase 20% dos contribuintes ainda não prestaram as contas ao Fisco, enquanto 68% estão à espera da restituição dos tributos pagos a mais. Seja qual for o caso, é fundamental saber como calcular corretamente tanto o imposto devido quanto o valor a ser restituído.
Pode parecer um bicho de sete cabeças, e por isso muitos postergam a entrega da declaração, mas calcular o valor do Imposto de Renda é muito simples. A Receita Federal (RF) tem, inclusive, uma calculadora digital para mensurar a alíquota efetiva – tributo calculado a partir da renda tributável depois de considerar todos os descontos, como a deduções legais e isenções.
Como calcular o valor correto a ser pago no Imposto de Renda?
Calcular a alíquota efetiva é mais atraente do que a alíquota mostrada na tabela progressiva, que considera a renda sem deduções e isenções – afinal, ela já analisa o tributo a partir do abatimento de gastos com dependentes, incentivos fiscais, despesas médicas, entre outras. O cálculo pode ser feito tanto com renda mensal quanto anual.
Por exemplo: suponha que Pedro ganhou R$ 30 mil durante o ano. Depois de descontar despesas permitidas por lei, como escola, remédios e gastos com dependentes, ele precisou pagar R$ 1.500 de imposto para o governo. Para descobrir quanto isso representa do total que ele ganhou (alíquota efetiva), se divide o imposto pago pela renda total: 1.500 dividido por 30.000, que dá 0,05. Multiplicando por 100, temos 5%.
Isso significa que Pedro pagou 5% de imposto sobre o que recebeu no ano, menos do que os 7,5% que pagaria com a tabela progressiva.
Saiba como descobrir o valor a ser recebido na restituição
Assim como Pedro pagou seu Imposto de Renda (IR), o governo também pode identificar que o contribuinte prestou mais contas ao Fisco do que o necessário. Nesses casos, o declarante recebe a restituição do IR, e seu valor também pode ser calculado através da alíquota efetiva.
O Imposto de Renda é pago ao longo do ano, retido na fonte – ou seja, direto do salário do contribuinte.
Dessa forma, na declaração do IR, o contribuinte descobrirá se pagou tributos a mais ou a menos e, a partir do cálculo da alíquota efetiva, descobre também o valor que deveria ter pago ao longo do ano. Caso tenha pago a mais, recebe a parte de volta. Se Pedro pagou R$ 1.500 de imposto, mas descobriu ao realizar o cálculo que devia apenas R$ 1.000, a Receita Federal devolverá os R$ 500 de Pedro.
Além disso, a própria Receita atualiza no sistema do contribuinte qual o valor que será depositado em sua conta como restituição. Para checar a informação basta:
Escolher a opção Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
Clicar em “Extrato do Processamento“;
Selecionar o ano desejado;
O valor estará disponível no quadro “Resultado Final“, ou na seção de “Observações“.
Onde a restituição é depositada?
Ao descobrir o valor a ser restituído, é preciso se atentar onde a restituição será depositada. O pagamento só pode ser creditado em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (F) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o F. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com F diferente do titular da declaração, a restituição do Imposto de Renda não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.