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Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: por que devo declarar se no ano ado recebi a restituição?

Prazo para entregar a declaração do IR 2025 termina em 30 de maio; entenda quem deve declarar

Por Manuela Miniguini

29/05/2025 | 5:00 Atualização: 28/05/2025 | 15:34

Mesmo que tenha recebido a restituição no ano ado, todos os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda 2025 (Foto: Adobe Stock)
Mesmo que tenha recebido a restituição no ano ado, todos os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda 2025 (Foto: Adobe Stock)

Faltam dois dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025. Até esta sexta-feira (30), mais de 46 milhões de contribuintes devem prestar contas à Receita Federal – inclusive aqueles que, no ano ado, pagaram imposto e tiveram o valor restituído.

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O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e o patrimônio acumulado ao longo do ano-base, que, neste caso, é 2024. Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a declaração é obrigatória para todos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita, servindo também como forma de comprovação de renda e bens.

Portanto, mesmo que no ano anterior você tenha declarado, pago imposto e recebido restituição, a obrigação de declarar permanece se você atender a qualquer uma das condições exigidas pela Receita Federal – estando sujeito a multa caso não entregue a declaração no prazo. Declarar não necessariamente significa que você deve pagar imposto, mas quem define isso é a RF no momento da prestação de contas e, por isso, é obrigatório. Veja a seguir se você faz parte do grupo que precisa declarar e como fazer isso.

Mudanças no IR 2025

Uma das razões pelas quais todos os contribuintes devem declarar, mesmo que recebam o valor de volta, é devido as mudanças na restituição do Imposto de Renda para 2025. Além de alterar o método de pagamento, os contribuintes que são obrigados a preencher a declaração recebem multa por falta ou atraso na entrega – por isso devem se organizar para enviar a documentação até o dia 30 de maio.

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Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

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Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores (B3), com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

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Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração ou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.

Veja a tabela completa de quem deve declarar neste ano:

 
Critério Detalhes
Rendimento tributável anual Acima de R$ 33.888,00
Rendimento isento ou tributado na fonte Acima de R$ 200.000,00
Bens e direitos Acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024
Atuação na bolsa de valores Qualquer operação, mesmo sem lucro
Ganho de capital Venda de bens com lucro (ex: imóveis, ações)
Atividade rural Receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou compensação de prejuízos
Novas regras 2025 Atualização de imóveis, rendimentos no exterior, titular de trust
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Quem não precisa entregar a declaração do IR 2025?

O contribuinte não é obrigado a enviar a declaração caso esteja como dependente na declaração de outra pessoa (na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados), ou tenha seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrae o limite estabelecido em 31 de dezembro.

  • Imposto de Renda 2025: descubra como declarar pela primeira vez

A Receita Federal também esclarece que caso o cidadão não obrigado tenha imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a restituição do Imposto de Renda.

o a o de como declarar

  • Imposto de Renda 2025: veja como calcular o valor a pagar e o da restituição

Neste ano, aqueles que obtiveram mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 devem declarar o Imposto de Renda obrigatoriamente. Veja o o a o de como preencher:

Primeiro, o contribuinte deve organizar todos os documentos necessários, como:

  • Informes de rendimentos de empregadores, bancos e instituições financeiras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (como gastos com saúde, educação e previdência privada);
  • Documentos relacionados a bens e direitos (como imóveis e veículos, incluindo informações de aquisição e venda);
  • Recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se for o caso, e informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano.

Existem 3 formas de declarar:

  • Baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal;
  • ando a versão online diretamente no portal e-CAC (sem necessidade de );
  • Usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, disponível para celulares e tablets.

A Receita oferece 2 modelos de declaração: a completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação, saúde e dependentes), e a simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, com base nas informações inseridas.

  • IR 2025: como usar o modelo simplificado para declarar de última hora e evitar multa

No programa ou aplicativo, o contribuinte deve preencher as informações solicitadas e revisar as informações para evitar erros. Quando tudo estiver correto, o cidadão pode enviar a declaração diretamente pelo sistema escolhido.

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Após o envio, basta acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso algum erro ou pendência seja identificado, é possível corrigir enviando uma declaração retificadora.

Se houver tiver direito a restituir o valor pago de Imposto de Renda 2025, a quantia será devolvida conforme o cronograma de lotes da Receita, disponível nesta matéria do E-Investidor. Se houver imposto a pagar, o contribuinte pode quitá-lo à vista ou parcelar, respeitando os prazos e valores mínimos estipulados.

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