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Educação Financeira

Conheça o seguro de vida resgatável, alternativa para fugir do imposto sobre herança

Ameaça de tributação sobre planos de previdência privada na reforma tributária deve aumentar a buscas pelo produto

Por Janize Colaço

04/06/2024 | 15:50 Atualização: 05/06/2024 | 14:25

A intenção do Ministério da Fazenda em tributar planos de previdência privada tem feito os seguros de vida resgatáveis se tornarem alternativa (Foto: Drazen em Adobe Stock)
A intenção do Ministério da Fazenda em tributar planos de previdência privada tem feito os seguros de vida resgatáveis se tornarem alternativa (Foto: Drazen em Adobe Stock)

O seguro de vida resgatável vai ganhar protagonismo no planejamento sucessório diante dos novos capítulos da reforma tributária. Conforme adiantou o Estadão nesta segunda-feira (3), uma das propostas que estava na mesa era a de regulamentar a tributação sobre os planos de previdência privada Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), que atualmente são isentos. Para evitar o risco da taxação, essa modalidade de seguro tem sido uma das principais alternativas recomendadas de alocação de capital.

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Em seu relatório Síntese Mensal de março, que também trouxe dados consolidados do primeiro trimestre de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) destaca que o montante arrecadado pelo seguro de vida cresceu 19,8% em relação ao mesmo período de 2023, contabilizando R$ 60,36 bilhões. Para especialistas, entre as as vantagens deste produto estão a alavancagem patrimonial do segurado e o amparo legal de isenção tributária — seja do Imposto de Renda, conforme dispõe o artigo 6 da lei 7713/88, quanto do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), segundo o artigo 794 do Código Civil.

  • ITCMD: o que você precisa saber sobre o imposto de heranças e o que vai mudar com a reforma

Segundo Sandro Alves, head de Seguros, Consórcios e Previdência da Terra Investimentos, se porventura o segurado ar pelo sinistro e seus beneficiários tiverem direito à indenização, juridicamente o capital segurado da apólice não será caracterizado como herança. “Essas duas leis protegem o seguro de vida, convencional ou resgatável, desses encargos. O capital vai de forma líquida para o beneficiário, sem a dedução de imposto, e essa liquidez pode ser utilizada para pagar os tributos que vão recair sobre o restante do patrimônio.”

Seguro de vida: convencional x resgatável

O funcionamento do seguro de vida convencional não é uma novidade: o segurado contrata uma apólice e faz aportes pequenos e recorrentes, enquanto a indenização contratada somente será destinado ao titular ou a seus beneficiários na ocorrência de um sinistro. O seguro de vida resgatável, por sua vez, também tem vigência vitalícia só que com prazo de pagamento que varia entre 10 e 30 anos, com uma alocação recorrente de capital maior por parte do titular, cujo montante fica ancorado a taxas prefixadas que garantem a rentabilidade.

Segundo Felipe Ibañez, head de Life Insurance, Blindagem e Sucessão Patrimonial da A7 Capital, essa modalidade de seguro de vida é relativamente jovem no Brasil, estando há pouco mais de dez anos disponível no mercado. Porém, bastante comum em países como Estados Unidos, onde a carga tributária sobre o patrimônio chega a 40%. “Justamente pensando na questão sucessória que os americanos preferem essa modalidade, pois lá o seguro de vida também não a pelo imposto sobre a herança”, diz.

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Apesar disso, o especialista alerta que o produto pode não estar disponível para todos que tenham interesse em adquiri-lo. “Há uma análise de risco, que leva em conta o histórico de saúde e outras informações do segurado, o que pode impedir a contratação ou limitar a indenização. Mas para quem pode, sempre indicamos porque ele tem um caráter alimentício personalíssimo e não entra no inventário.”

Como acontece o rendimento do seguro de vida resgatável?

Existem semelhanças e diferenças entre o seguro de vida convencional e o resgatável. Em ambas as modalidades, o capital segurado da apólice é conhecido desde o momento da contratação. Isso significa que, caso ocorra um sinistro e o seguro precise ser acionado, os beneficiários vão receber o montante corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“A questão que varia é de acordo com as taxas pré-fixadas no caso de resgate. Se ocorrer o falecimento do segurado, por exemplo, a família receberá a indenização corrigida pelo IPCA. Mas se isso não ocorrer, e ele quiser resgatar em 10 ou 15 anos, o segurado vai receber esse valor, que deve variar com as taxas pré-fixadas e com o tempo de contribuição”, pontua Ibañez.

Já Sandro Alves, da Terra Investimentos, ainda explica que existem cláusulas contratuais que costumam gerar multas em casos de resgate antecipado, mas as regras mudam conforme o produto é disponibilizado pelas seguradoras, bancos e corretoras. No entanto, Alves alerta que mesmo o seguro de vida resgatável ará por uma dedução. “O lucro que foi gerado ará por uma tributação de 15% no resgate, mas é somente em cima desse valor porque houve o aporte em uma operação financeira. O restante do capital fica a salvo do imposto.”

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