Faculdade no Imposto de Renda: como declarar corretamente. (Foto: Adobe Stock)
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e não correr o risco de cair na malha fina.
Veja aqui os principais erros que levam a malha-fina.
Desde o dia 1º de abril, também está no ar a nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda. A ferramenta traz novidades que buscam tornar o preenchimento do documento mais prático para o contribuinte.
No IR 2025 despesas com educação, como mensalidades de cursos de graduação e pós-graduação, podem ser deduzidas desde que se enquadrem nos limites e critérios definidos pela Receita Federal.
De acordo com a advogada tributarista no Grupo Nimbus Luísa Macário, vale lembrar que o valor máximo dedutível por pessoa é definido anualmente pela Receita. Gastos com materiais, transporte, cursos extracurriculares ou idiomas não são dedutíveis.
“A inclusão correta dessas despesas pode contribuir para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição”, informa.
As despesas com educação podem ser deduzidas até o limite anual de R$ 3.561,50 pelo titular e por seus dependentes.
Confira o o a o sobre como declarar gastos com a faculdade no IR 2025
Para informar esses valores corretamente na declaração de 2025, a advogada Luísa Macário aconselha que o contribuinte siga os os abaixo:
1. e o Programa do Imposto de Renda da Receita Federal.
2. No menu lateral, abra a ficha “Pagamentos Efetuados” e clique em “Novo” para incluir uma nova despesa.
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3. No campo “Código”, selecione a opção correspondente:
01 – Despesas com instrução no Brasil, ou
02 – Despesas com instrução no exterior.
4. Em seguida, preencha os dados solicitados: nome e F ou CNPJ da instituição de ensino, valor pago em 2024 e indicação se a despesa foi do titular ou de um dependente.
Afinal, saiba se vale a pena declarar dependentes no IR 2025
A decisão de incluir um dependente pode trazer benefícios fiscais, mas também implica em responsabilidades adicionais. Atualmente, a Receita Federal permite uma dedução anual de R$ 2.275,08 por dependente (R$ 189,59 mensais). Entretanto, todos os rendimentos obtidos por ele também precisam ser declarados, podendo impactar no valor final do imposto.
Se o dependente possui uma renda considerável, a inclusão pode resultar em um aumento no imposto a ser pago. Por outro lado, se houver muitas despesas dedutíveis, como educação e saúde, os benefícios da inclusão podem superar os eventuais impactos negativos no Imposto de Renda.
Veja em mais detalhes quem pode ser declarado como dependenteaqui
Quem pode ser incluso como dependente no IR 2025?
De acordo com o site oficial da Receita Federal podem ser considerados dependentes:
Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.