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Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: Quais despesas de saúde não são dedutíveis no IR?

Embora muitas despesas de saúde sejam íveis de dedução, algumas não se enquadram nessa categoria

Por Gabriela Raposo

23/04/2025 | 4:30 Atualização: 22/04/2025 | 18:05

Declaração do IR: como incluir corretamente as despesas de saúde em 2025. (Foto: Adobe Stock)
Declaração do IR: como incluir corretamente as despesas de saúde em 2025. (Foto: Adobe Stock)

A Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2025. A declaração do IR para este ano traz algumas mudanças, como limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório e alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição. O prazo de entrega do IR 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio.

Leia mais:
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  • Como comprovar as despesas de saúde na declaração de Imposto de Renda 2025?
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  • Entenda melhor o que mudou na declaração do Imposto de Renda aqui.

Além dessas mudanças, a partir de janeiro de 2025, a Receita implementou o aplicativo Receita Saúde, que ou a ser obrigatório para profissionais de saúde e pessoas físicas na emissão de recibos de despesas médicas. “Esse sistema digitaliza o processo, permitindo que os contribuintes consultem e armazenem eletronicamente seus recibos médicos, eliminando a necessidade de manter documentos em papel”, informa a advogada tributarista no Grupo Nimbus, Luísa Macário.

Embora muitas despesas de saúde sejam íveis de dedução, algumas não se enquadram nessa categoria. O contribuinte deve ficar atento às diferentes despesas de saúde para não errar na hora da declaração e evitar cair na malha fina. 

  • Veja aqui os principais erros que levam à malha-fina.

Saiba quais despesas médicas não são dedutíveis no IR

De acordo com a advogada Luísa Macário, entre as principais despesas médicas não dedutíveis estão:​

  • Gastos com nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e massagistas, a menos que estejam incluídos em uma conta emitida por estabelecimento hospitalar
  • Procedimentos estéticos, como limpeza de pele e preenchimento facial, exceto quando realizados em ambiente hospitalar e incluídos na fatura correspondente.
  • Mensalidades de academias de ginástica e despesas com atividades físicas.
  • Medicamentos adquiridos diretamente em farmácias, incluindo vacinas e testes de farmácia, a menos que integrem a conta de uma internação hospitalar. ​
  • Óculos e lentes de contato, mesmo que prescritos por profissionais de saúde. ​
  • Próteses de silicone, exceto quando o valor estiver incluído na conta emitida por estabelecimento hospitalar referente a uma despesa médica dedutível. ​
  • Despesas com cuidadores, acompanhantes ou enfermeiros particulares, salvo se constarem na fatura de um hospital. ​
  • Gastos com agens e hospedagem para tratamento médico, mesmo que relacionados a procedimentos de saúde.
  • Testes de farmácia, como exames de COVID-19 e testes de DNA, quando adquiridos diretamente pelo paciente. ​

Entenda como declarar e comprovar despesas de saúde no IR

De acordo com Thais Ribeiro Bernardes Casado, advogada do L.O. Baptista, são dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização, como pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Para comprovar despesas médicas na declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve apresentar documentos que atestem os gastos realizados.

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Os documentos devem conter o nome e F do beneficiário, além do nome, F ou CNPJ do prestador do serviço, a descrição detalhada do serviço prestado e o valor pago. “Recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento são exemplos de documentos aceitos”, informa.

O contribuinte deve ficar atento ao declarar as despesas médicas, informando corretamente os valores na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal, se atentando em especificar o código correspondente ao tipo de despesa, o nome e F ou CNPJ do prestador do serviço, e o valor pago. A advogada adverte que “manter todos os comprovantes organizados e armazenados é essencial para eventuais verificações futuras pela Receita Federal”.

Confira aqui a tabela do IR 2025

A tabela do Imposto de Renda para 2025 teve algumas mudanças em relação os anos anteriores. Confira abaixo os valores para este ano:

Tabela Imposto de Renda 2025
Confira a tabela do IR 2025 (Reprodução: Receita Federal)

Saiba quem precisa declarar o IR 2025

Existem situações em que o governo permite declarar em conjunto dois contribuintes. Cônjuges, companheiros por união estável e dependentes podem realizar apenas uma declaração, basta que todos os bens, direitos e rendimentos estejam com o mesmo contribuinte titular.

De acordo com as novas regras divulgadas nesta quarta-feira (12), quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 são:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

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