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Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: quais são as principais mudanças em relação às declarações dos anos anteriores?

Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração

Por Gabriela Raposo

08/04/2025 | 4:30 Atualização: 07/04/2025 | 21:13

Imposto de Renda 2025
Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025 Foto: Adobe Stock

A Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2025 no dia 12 de março deste ano. A declaração para este ano traz algumas mudanças nos limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório. Também há alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição.

Leia mais:
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Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e não correr o risco de cair na malha fina. O prazo de entrega para a declaração do IR em 2025 começa dia 17 de março e termina dia 30 de maio

Desde o dia 1º de abril, também está no ar a nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda. A ferramenta traz novidades que buscam tornar o preenchimento do documento mais prático para o contribuinte.

Confira as 4 mudanças na declaração do IR em 2025

1. Quem está obrigado a declarar?

Uma das principais mudanças na declaração do IR em 2025 foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório.

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Agora o limite de rendimentos tributáveis é de R$ 33.888. A alteração ocorre com a atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano ado. Veja aqui quem está obrigado a declarar IR em 2025 de acordo com as novas regras:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

2. Plataforma Meu Imposto de Renda

A nova versão da plataforma permite que a declaração do IR seja feita online. Ela poderá ser ada na página da Receita, no portal e-CAC ( Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal. Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata poderão entrar no sistema.

  • Entenda para que serve e como usar a e-CAC aqui.

Vale lembrar que essa plataforma não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital, atividade rural e investimentos em renda variável – esses dados devem ser informados pelo PGD (Programa Gerador da Declaração).

Na plataforma a informação dos rendimentos será feita pela natureza, não pelo modo de tributação, ou seja, o contribuinte não precisará saber mais o modo de tributação de cada item.

Além disso, o aplicativo também terá uma pasta de “Pessoas”, em que será possível sinalizar os dependentes inclusos na declaração e qual o papel de cada um. Mais uma mudança será para bens cuja atualização do valor dependa de uma justificativa. Nesse caso a Receita vai bloquear a modificação no valor, com a possibilidade só sendo liberada caso o contribuinte indique o motivo.

3. Ordem de prioridade da fila de restituição

Um novo grupo terá prioridade na fila de restituição do IR em 2025: o contribuinte que usou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX. Caso ocorra empate entre os critérios a Receita Federal concede preferência para quem entregou a declaração antes.

Os contribuintes que caírem na malha-fina, no entanto, vão para o final da fila de restituição.

  • Veja aqui os principais erros que levam a malha-fina no IR.

Os cinco lotes regulares de restituição em 2025 serão distribuídos nos últimos dias úteis de cada mês.

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A fila de prioridade na fila de restituição do IR 2025 ficou de acordo com a lista abaixo:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente;
  • Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.

4. Código de preenchimento do IR

Por fim, outra novidade do IR 2025 é a mudança dos códigos de preenchimento da declaração. A Receita excluiu os campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” e o número do recibo da declaração anterior, nos casos de declaração on-line.

Além disso, foram criados seis novos códigos para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e ajustados os nomes de 13 bens para facilitar o entendimento do contribuinte.

  • Veja aqui em mais detalhes tudo que foi anunciado pela Receita Federal sobre as novas regras do IR em 2025

Saiba também quais as vantagens de declarar o IR com antecedência

Como lembra Henrique Coimbra, advogado associado da equipe Tributária do Escritório VLF Advogados, a principal vantagem de declarar o Imposto de Renda com antecedência é garantir prioridade na fila de restituição.

Desde o ano ado, quem opta por receber a restituição via PIX também tem prioridade no pagamento.

Outra vantagem para quem antecipa a declaração é evitar instabilidades no sistema, que costumam ocorrer nos últimos dias devido ao grande número de os tardios. Isso reduz o risco do contribuinte enfrentar dificuldades técnicas na hora do envio e acabar atrasando o envio da declaração.

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