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Educação Financeira

Novas regras do BPC: quem pode perder o benefício após “pente-fino”

Governo endureceu regras de fiscalização para cortar gastos com pagamentos irregulares

Por Beatriz Rocha

26/07/2024 | 21:33 Atualização: 20/12/2024 | 9:00

Quais são os requisitos para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Foto: Envato Elements
Quais são os requisitos para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Foto: Envato Elements

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) duas portarias que endurecem as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. O objetivo do “pente-fino” no benefício é cortar gastos com pagamentos irregulares.

Leia mais:
  • Quais são os requisitos para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
  • Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no site do INSS?
  • O que é BPC/Loas? Quando será liberado seu empréstimo?
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De acordo com as novas regras, os beneficiários do BPC que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que estão com seus registros desatualizados há mais de 48 meses (4 anos) deverão regularizar suas situações. Essas pessoas serão chamadas a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Caso contrário, correm o risco de perder o benefício.

A exceção são os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal. Os beneficiários do BPC nessas cidades não arão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

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Já o restante dos beneficiários que estiverem com a situação irregular serão notificados pela rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS. Em municípios pequenos (de até 50 mil habitantes), a pessoa terá 45 dias, após a efetiva notificação bancária, para atualizar seus dados. Já nos grandes (com mais de 50 mil habitantes), o prazo é de 90 dias. A contagem de habitantes considera o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se for comprovado que a pessoa foi notificada e mesmo assim não atualizou sua situação, o benefício será suspenso. Nesse caso, o pagamento não será realizado a partir do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).

Após o bloqueio do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar sua inscrição ou atualização junto ao CadÚnico, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve bloqueada. No entanto, caso a situação não seja regularizada nesse limite de 30 dias, o pagamento do benefício não poderá ser retomado.

Outras mudanças nas regras do BPC

Além das alterações relacionadas às situações irregulares de cadastro, também há mudanças para quem vai solicitar o BPC pela primeira vez. Essas pessoas ou seus responsáveis legais terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ará a cruzar informações mensalmente para verificar se a renda do grupo familiar ainda obedece aos limites necessários para o recebimento do benefício. Caso ultrae o valor máximo autorizado, o benefício será suspenso.

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A notificação dos beneficiários com a situação irregular será feita por meio da rede bancária. No entanto, o INSS também pode notificar os beneficiários do BPC por meio do aplicativo Meu INSS, SMS, edital ou carta. Por isso é importante manter os dados cadastrais atualizados no órgão.

Os pagamentos em que forem identificados indícios de irregularidades ou fraudes serão apurados com prioridade pelo INSS, que dará direito à ampla defesa do beneficiário.

Por que o governo está fazendo um “pente-fino” no benefício?

O governo endureceu as medidas de fiscalização do BPC para reduzir gastos e evitar fraudes na concessão do benefício. A decisão veio após um aumento exponencial nas solicitações do programa. Conforme o Estadão mostrou nesta reportagem, o Executivo projeta aumento de R$ 99,2 bilhões neste ano para R$ 154 bilhões em 2028 nos gastos com o BPC, com a entrada de 1,3 milhão de novos beneficiários. Hoje, o programa atende 6 milhões de pessoas.

De acordo com o secretário do Ministério da Previdência Social, a média mensal nos pedidos pelo benefício aumentou 40% nos seis primeiros meses deste ano em comparação a 2023. No entanto, ainda não existe um diagnóstico exato do que tem gerado esse crescimento.

Como funciona o BPC?

O BPC é um auxílio que garante a pessoas com deficiência e àquelas que têm mais de 65 anos com um salário mínimo por mês (R$ 1.412). No caso da pessoa com deficiência, essa condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Existe um outro requisito para ter direito ao benefício: a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que um quarto do salário-mínimo. Além da renda de acordo com a regra estabelecida, as pessoas com deficiência também am por avaliação médica e social no INSS.

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Vale destacar que o BPC não é aposentadoria – ou seja, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

Como solicitar o benefício?

O cidadão deve procurar o Cras de sua cidade para receber as informações sobre a concessão do BPC. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS, pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Para fazer a solicitação, basta apresentar um documento de identificação com foto. Ele não precisa ser original, já que são aceitas cópias simples. Essa regra vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e para as outras pessoas da família.

Outro ponto importante: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no CadÚnico e ter F, inclusive crianças e adolescentes.

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De acordo com o INSS, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o órgão peça, a qualquer momento, os documentos originais. Essa situação pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade da documentação.

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