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Educação Financeira

O que são os fundos exclusivos e offshore que serão taxados? Entenda

Além do cumprimento da meta fiscal, a medida tenta fazer com que o sistema tributário seja menos regressivo

Por Artur Scaff

30/11/2023 | 12:04 Atualização: 30/11/2023 | 12:04

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei que prevê a taxação das offshores e dos fundos exclusivos. Agora, após a votação – que foi meramente simbólica, uma vez que já havia consenso entre os senadores –, o texto segue para sanção presidencial.

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De acordo com o relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Alessandro Vieira (MDB-SE), é estimada uma arrecadação de R$ 3 bilhões em 2023, R$ 13 bilhões para 2024 e R$ 3,5 bilhões para 2025.

Além da arrecadação ser essencial ao governo para o cumprimento da meta de déficit zero, outro intuito da medida é fazer com que o sistema tributário brasileiro seja considerado menos regressivo. Ou seja, fazer com que as pessoas que recebem menos paguem uma parcela menor do total arrecadado pelo estado brasileiro.

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Dessa forma, o texto criou novas taxas a serem aplicadas, tanto sobre os investimentos e empresas offshore, quanto para os fundos exclusivos. Mas, o que são essas formas de aplicar o dinheiro?

Fundos exclusivos

Os fundos exclusivos são conhecidos como onshore, fundos fechados ou fundos dos ‘super-ricos’. Eles funcionam como quaisquer outros fundos, operando com renda fixa, ações e outros ativos, mas apresentam pouquíssimos cotistas e uma tributação diferenciada.

A principal diferença dos fundos exclusivos para os demais fundos é o fato de que as carteiras deles são destinadas a investidores qualificados e criadas para receber aplicações de um único cotista, de acordo com informações da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

“Essa seria uma adequação aos modelos adotados pelos países membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para equiparar internacionalmente os modelos de tributação. Para os investidores, haverá uma necessidade de reavaliar a utilização deste mecanismo como forma de planejamento tributário e talvez altere a decisão para novos investimentos”, acredita Hélder Santos, CEO da Tax Strategy.

Para ser considerado um investidor qualificado, é necessário ter pelo menos R$ 1 milhão aplicado ou ter certificação aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Esses fundos são chamados de ‘fundos dos super-ricos’ porque eles exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e têm um custo de manutenção estimado de até R$ 150 mil por ano.

O governo federal estima que há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nos fundos exclusivos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.

Offshores

As offshores são, em linhas gerais, os rendimentos obtidos fora do Brasil, seja por meio de uma conta bancária ou de uma empresa constituída em outro país. Ou seja, quando o proprietário da conta ou empresa mora em um país e realiza negócios em outros.

Dessa forma, as pessoas se aproveitam de países com legislações desenhadas para atrair interessados em sistemas tributários mais lenientes, permitindo que os mais ricos sigam os regulamentos financeiros de outro país, mesmo que não morem lá, diferentemente dos demais cidadãos.

Ou seja, os investimentos em offshores podem ser usados para driblar o sistema tributário brasileiro. Estes valores teriam a incidência de impostos nacionais apenas quando eles fossem transferido para o Brasil.

O que mudou com o novo PL?

No caso dos fundos exclusivos, a tributação dos valores aplicados aconteceria somente na hora do saque, que poderia ser postergado. Agora, as quantias investidas serão taxadas duas vezes ao ano pelo “come-cotas”, que já é aplicado hoje a outros tipos de fundos.

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O texto definiu que a aplicação do come-cotas será feita da seguinte maneira:

  • 15% no caso de fundos de longo prazo;
  • 20% no caso de fundos de curto prazo – com até um ano ou menos.

“Nossa percepção é que vai acontecer, a partir de agora, uma migração dos investidores de fundos exclusivos para outras estruturas que permitam a tributação apenas quando há efetivamente lucro econômico realizado. Sem essa diferenciação, o investidor dos fundos exclusivos ará a olhar para outras opções, o que é negativo para o mercado”, disse Luiz Fernando Araújo – CEO da Finacap Investimentos.

Já no caso das offshore, caso o texto seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a tributação será feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro.

A alíquota aplicada será de 15%, um percentual menor do que o desejado pelo governo e ao que era previsto na primeira versão do relator, que podia chegar a 22,5%.

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