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Educação Financeira

Entenda o que é oferta 476 e os seus benefícios

Instrução da CVM facilita o ao mercado de ações

Por Jenne Andrade

30/04/2020 | 21:46 Atualização: 30/04/2020 | 21:48

Para investidores, saber o que são debêntures é importante ao lidar com títulos de dívidas de empresas privadas. Foto: Pixabay
Para investidores, saber o que são debêntures é importante ao lidar com títulos de dívidas de empresas privadas. Foto: Pixabay

Oferta 476 é o nome dado as ofertas públicas que seguem a instrução 476/2009 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As normas expressas na resolução visam agilizar o processo de entrada das empresas no mercado de ações, seja via IPO (Oferta Pública Inicial) ou Follow on (Emissão Secundária de Ações).

Leia mais:
  • IPO, OPA, Follow on: conheça termos do mercado de ações
  • As 3 dicas financeiras para enfrentar a crise, pelo fundador do Clube do Valor
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Entendendo o contexto: IN 400 e IN 476

Para entrar no mercado acionário, uma empresa deve realizar uma oferta pública. Essa oferta pode ser feita de duas formas: seguindo a instrução normativa nº400 (IN 400), tradicional e mais rigorosa, ou a instrução normativa n°476 (IN 476).

Caso escolha a IN 400, a companhia poderá fazer a oferta para um público-alvo e número de investidores ilimitados e sem restrição de negociações. No entanto, será necessário também o registro da empresa na CVM, a análise da oferta pública pelo órgão e a elaboração de um prospecto – documento em que são reunidas todas as informações relevantes sobre o negócio -, fatores de risco, destinação de recursos e demonstrações financeiras.

O prospecto é destinado a atrair os investidores e alertá-los sobre o risco envolvido na ação de determinada empresa. Funciona como um “dossiê” daquela oportunidade e, apesar de importante, é a principal burocracia da IN 400.

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Para flexibilizar esse processo, foi criada a IN 476, ou Oferta 476, em que não é necessário registro e análise na CVM, nem a elaboração do prospecto para realizar uma oferta pública. Essas medidas agilizam e diminuem o custo de entrada no mercado acionário.

No entanto, o público-alvo pela deve ser composto apenas por investidores profissionais (comprovadamente, via Instrução 554/2014 da CVM, possuidores de um patrimônio mínimo investido de 10 milhões de reais). A oferta também deve ser para um número limitado de 75 investidores e, destes, apenas 50 podem realizar o investimento.

Resumo: Oferta 476

  1. Necessidade de registro na CVM e análise prévia: Não.
  2. Público alvo: Investidores Profissionais.
  3. Restrição à Negociação: Investidores Profissionais pelo prazo de 18 (dezoito) meses do encerramento da Oferta.
  4. Número de Investidores: Oferta para 75 (setenta e cinco) e investimento por 50 (cinquenta) deles.
  5. Necessidade de Prospecto: Não.
  6. Anúncio: Apenas arquivado na CVM.

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