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Educação Financeira

Quanto você vai pagar de imposto com a reforma tributária?

Alguns produtos podem ter valores reduzidos com a reforma, enquanto outros devem ficar mais caros

Por Beatriz Rocha

01/02/2025 | 7:30 Atualização: 31/01/2025 | 10:10

Veja os produtos que serão afetados pela reforma tributária. Foto: Adobe Stock
Veja os produtos que serão afetados pela reforma tributária. Foto: Adobe Stock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 16 de janeiro, a Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma tributária no Brasil. Embora os efeitos práticos só sejam percebidos nos próximos anos, vale a pena entender os impactos das medidas desde já.

Leia mais:
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  • Reforma tributária: quando começa a valer e por que é importante para o investidor?
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A reforma busca simplificar o sistema tributário brasileiro. No lugar de cinco impostos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte istrada pela União e outra pelos Estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União irá compor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Os Estados e municípios ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

O governo deve divulgar nos próximos dias a futura alíquota padrão do IVA. Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, a taxa pode ficar em torno de 28%. Se confirmada, deve ser a maior alíquota de IVA do mundo, de acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Os impactos da reforma no bolso do brasileiro

Enquanto alguns produtos devem ser menos taxados com a implementação da reforma, outros podem sofrer um aumento de tributação. É o que explica Mauricio Moscovici, sócio de tributário do Franco Leutewiler Henriques Advogados (FLH).

“Vale destacar a ampliação da carga tributária sobre os produtos sujeitos à incidência do novo imposto seletivo, tais como bebidas alcoólicas e açucaradas. Já os produtos da alimentação básica do brasileiro terão alíquotas diferenciadas e isenções que devem levar a uma menor carga tributária”, afirma.

O chamado imposto seletivo, também conhecido como imposto do pecado, prevê uma taxação maior para produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. Ou seja, ele será equivalente ao IVA mais um percentual extra a ser definido futuramente.

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Já os produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero, são:

  • Açúcar;
  • Arroz;
  • Aveias;
  • Café;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras);
  • Cocos;
  • Farinha de mandioca e tapioca;
  • Farinha de trigo;
  • Feijões;
  • Fórmulas infantis;
  • Grão de milho;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Mate;
  • Óleo de babaçu;
  • Pão francês;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Raízes e tubérculos;
  • Sal.

Por outro lado, existem produtos cujo imposto incidente terá redução de 60% em relação à alíquota padrão. Veja quais são eles:

  • Amido de milho;
  • Cereais não contemplados com alíquota zero;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Extrato de tomate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural;
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
  • Pão de forma;
  • Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
  • Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Para calcular os impactos para o bolso do consumidor, montamos uma ferramenta que mostra os impostos atuais incidentes sobre esses produtos e os tributos que serão cobrados após a reforma:

O estudo foi feito pela consultoria tributária da MCS Markup, considerando um IVA de 28% e os impostos cobrados hoje no município e no Estado de São Paulo. O levantamento não contemplou os produtos sujeitos ao imposto seletivo, já que a alíquota adicional incidente sobre eles ainda não foi definida.

A ferramenta mostra apenas as variações na tributação, não nos preços dos produtos. Isso porque os valores das mercadorias são influenciados por outros fatores além dos impostos, como custos de produção, efeitos do câmbio e questões sazonais.

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Para especialistas, no entanto, a tendência é de que as empresas reem as mudanças nos custos tributários aos preços finais dos produtos e serviços. Rodrigo Lazaro, sócio do FCR Law, destaca que será importante, por exemplo, criar mecanismos para verificar se a isenção para a cesta básica irá se refletir nos respectivos preços dos alimentos.

“Não adiantará termos criado regimes específicos e reduções de carga se a acomodação do mercado permitir que esse tratamento fiscal favorecido não se reflita em redução no preço final”, destaca.

Um outro ponto relevante da reforma tributária é o aumento da transparência nos preços. O sistema atual permite que os tributos incidam em diferentes fases da cadeia produtiva, causando um “efeito cascata”. Dessa forma, o imposto destacado na nota fiscal representa, muitas vezes, apenas uma parcela da carga tributária.

“Atualmente, convivemos com incoerências como a de comprar a mesma banana, no mesmo mercado, com uma delas pagando mais tributo que a outra. Essa disparidade ocorre porque, por exemplo, uma banana pode ter ado por dois transportes, enquanto a outra ou por apenas um, acumulando tributos ao longo da cadeia”, explica Eduardo Froehlich Zangerolami, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.

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Segundo ele, com a reforma, o consumidor final continuará sendo quem arcará com o tributo, assim como é hoje. A grande vantagem, porém, será a transparência. Todos saberão exatamente quanto estão pagando de tributo e quanto estão desembolsando pelo produto em si. “Por exemplo, ao adquirir uma televisão de R$ 1 mil, ficará claro que, desses R$ 1 mil, que parte vai corresponder aos tributos pagos pelo consumidor final.”

Cashback para famílias de baixa renda

Uma das novidades da reforma tributária é o chamado cashback, que representa a devolução de impostos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida busca tornar o sistema tributário brasileiro mais progressivo – modelo em que os mais pobres pagam proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.

Marcelo John, do escritório Schiefler Advocacia, explica que o modelo de cashback prevê a restituição de 100% da CBS e 20% do IBS nas seguintes situações:

  • Aquisição de botijão de gás de até 13 kg;
  • Operação de fornecimento domiciliar de energia elétrica;
  • Abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado;
  • Operação de fornecimento de telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será na proporção de 20% de CBS e IBS. “Esse mecanismo será extremamente benéfico para as famílias de baixa renda, garantindo um aumento em seu poder de compra”, afirma John.

Quando a reforma vai ser sentida pelo consumidor?

Jorge Luiz de Brito Júnior, sócio de tributário do Gaia Silva Gaede Advogados, explica que a reforma tributária começará a ser implementada a partir de 2026, quando se inicia a cobrança de IBS e CBS em alíquotas teste. “A aplicação integral da CBS já começa a partir de 2027, enquanto o novo modelo a a vigorar integralmente em 2033”, diz.

A expectativa é de que os impactos sejam sentidos pelos consumidores a partir de 2027. “Acreditamos que os efeitos não serão sentidos no bolso já no primeiro ano de implementação, em 2026, pois os novos tributos pagos pelas empresas poderão ser compensados com os tributos do sistema antigo. Contudo, este impacto deve aumentar gradativamente de 2027 a 2033, à medida em que os tributos tradicionais serão reduzidos até a extinção”, afirma Moscovici, sócio de tributário do FLH.

Como se preparar até lá?

Mesmo que os efeitos demorem a ser percebidos pela população em geral, compreender os detalhes da reforma agora ajuda a projetar o quanto as novas medidas poderão influenciar o orçamento no longo prazo.

De acordo com Bruno Lessa Meireles, professor dos cursos de istração e Ciências Contábeis da Universidade Brasil, vale a pena reavaliar hábitos de consumo e identificar os produtos que poderão se tornar mais vantajosos graças à redução de impostos. Por outro lado, é recomendado repensar o consumo daqueles que podem ter a tributação aumentada, como os impactados pelo imposto seletivo.

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“O melhor caminho é acompanhar as propostas e anúncios do governo, revisar hábitos de compra — seja trocando marcas, ou avaliando se ainda vale a pena manter certos consumos — e conferir se você poderá ser contemplado por devoluções do sistema de cashback”, recomenda Meireles.

Segundo ele, ao longo do período de transição da reforma tributária, ter uma reserva de emergência e registrar despesas em planilhas ou aplicativos de controle financeiro é outro o essencial. A reserva de emergência ajuda a estar mais protegido contra eventuais gastos extras ou surpresas que surjam de última hora — e manter um bom planejamento diminui a chance de precisar acionar essa reserva.

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