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Educação Financeira

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2022

Confira os itens obrigatórios para a declaração do IR e saiba se você deve ou não fazê-la neste ano

Por E-Investidor

18/03/2022 | 10:54 Atualização: 26/04/2022 | 14:26

O prazo para fazer a declaração do IR começou em 7 de março e vai até 29 de abril. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
O prazo para fazer a declaração do IR começou em 7 de março e vai até 29 de abril. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Quem precisa declarar o Imposto de Renda (IR) em 2022? Essa é uma pergunta que causa dúvidas em muita gente nesta época do ano. O prazo para fazer a declaração do IR começou em 7 de março e vai até 29 de abril.

Leia mais:
  • IR 2022: 5 aplicativos que ajudam a declarar investimentos
  • Imposto de Renda 2023: quem deve declarar e documentos necessários
  • Os maiores erros do investidor ao declarar o Imposto de Renda
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Os contribuintes podem preencher e enviar a documentação necessária de forma on-line pelo Portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Além de ser uma opção de preenchimento, o app oferece vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida. Outra maneira de completar o documento é pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Saiba se você precisa seguir com esses trâmites.

Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Prazo para fazer a declaração do IR 2022 vai até 29 de abril. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

 

Para ajudar a responder a essa pergunta, o Estadão E-Investidor conversou com a advogada especialista em Direito Tributário e Direito Público Flávia Sant’anna Benites, segundo a qual o Imposto de Renda deve ser declarado por quem está em ao menos uma das condições a seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, sendo o produto da venda aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Leia também: Guia completo para declarar seus investimentos no IR

Quem não precisa declarar?

A pessoa física é dispensada de declarar o IR em duas situações específicas. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

 

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De acordo com Benites, a pessoa física é dispensada de apresentar a declaração do Imposto de Renda em apenas duas situações. Uma é se o cidadão se encaixar em uma ou mais condições citadas acima, mas for dependente em uma declaração feita por outra pessoa física, informando rendimentos, bens e direitos.

A outra possibilidade de dispensa é no caso de a pessoa física se enquadrar somente no item que prevê a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano ado, estando na situação de sociedade conjugal ou união estável. Se os bens e os direitos tiverem sido declarados por cônjuge ou companheiro, a pessoa não precisa fazer a declaração – porém, é necessário que o total dos bens privativos não exceda R$ 300 mil.

Atenção ao prazo

Se a declaração do IR é obrigatória para você, atente-se a um detalhe: nos últimos dois anos, o prazo para a entrega do Imposto de Renda foi prorrogado por causa da pandemia de covid-19, mas em 2022 voltou a ter dois meses de duração. Portanto, preste atenção na agenda para não perder o prazo!

Fonte:  Flávia Sant’anna Benites, advogada especialista em Direito Tributário e Direito Público.

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