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Educação Financeira

Reforma Tributária: entenda as mudanças na cobrança do imposto sobre heranças

A sucessão patrimonial deve ter mudanças nos impostos com a reforma; veja o que será tributado nas heranças e doações

Por Janize Colaço

16/07/2024 | 17:07 Atualização: 18/07/2024 | 16:54

(Foto: Envato Elements)
(Foto: Envato Elements)

A reforma tributária tem movimentado os noticiários nas últimas semanas. Quem terá algum tipo de herança para transmitir ou receber está de olho nas mudanças. Isso porque o texto de regulamentação aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (10) não apenas propôs mudanças em como as alíquotas vão incidir sobre o patrimônio, mas também prevê a tributação em casos que hoje ainda são isentos.

Leia mais:
  • Famílias correm contra o tempo e antecipam herança para evitar imposto
  • Herança na reforma tributária: estratégias para reduzir impactos das novas regras de impostos
  • Como a Reforma Tributária afeta os impostos sobre herança?
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  • Reforma tributária, novos impostos, previdência: como a proposta afeta os investimentos

No escritório de advocacia Choaib, Paiva e Justo, a procura por consultas para a elaboração de inventário extrajudicial e planejamento sucessório está crescendo nos últimos meses. “Já executamos 25% a mais de planejamentos sucessórios em 2024”, revelou Samir Choaib, responsável pelas áreas de planejamento patrimonial e tributário. Muito dessa procura, segundo ele, se deve ao fato de que as famílias estão buscando meios de reduzir os impactos dos impostos na transmissão de bens com a reforma tributária.

Outro especialista que viu essa movimentação é Daniel Duque, fundador e CEO da consultoria Herdei. “Observamos um aumento de 15% nas consultas relacionadas ao assunto nos últimos meses”, diz. Duque diz que o pós-pandemia da covid-19 fez com que muitas pessoas entendessem a importância e necessidade do planejamento sucessório.

Alterações das propostas pela reforma tributária têm feito muita gente ir atrás da consultoria. “Muitos estão preocupados com a falta de clareza sobre como essas mudanças serão implementadas e como isso afetará os processos já em andamento”, completa.

  • Quem ganha e quem perde com a reforma tributária? Veja o que muda para consumidores e empresas

O que muda na herança e doação de imóveis com a reforma tributária?

Entre as novas regras que devem vigorar com a aprovação da reforma tributária — que ainda será votada no Senado para, então, ir à sanção presidencial — foi determinado que os Estados adotem alíquotas progressivas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Hoje, elas variam entre 2% e 8% sobre o valor dos bens e direitos, sendo que algumas legislações estaduais têm o percentual fixo para a taxa.

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A maioria das unidades federativas do País já adota algum grau de progressividade na cobrança do imposto sobre herança. O Rio de Janeiro, por exemplo, já conta com seis alíquotas que variam entre 4% e 8%, de modo que a adaptação ao texto legal da reforma tributária não deve gerar grande impacto para os fluminenses. Mas estados como São Paulo, Minas Gerais e Amazonas terão de se adaptar à nova regra e legislar sobre o tema, visto que contam com alíquotas fixas.

  • Veja: O segredo dos proprietários de imóveis para facilitar a herança e diminuir os impostos

“São Paulo ainda é um dos Estados que têm a alíquota mais baixa, de 4%. Mas já faz algum tempo que vêm ocorrendo discussões sobre um aumento. A probabilidade de aumentar a partir de 2025 é muito alta”, alerta Choaib. Desde maio deste ano, um projeto de lei foi apresentado à Assembleia Legislativa de São Paulo prevendo alíquotas progressivas do imposto sobre herança que gradualmente chegam a 8%.

Entretanto, as mudanças da reforma tributária em relação ao patrimônio e heranças devem começar a valer de forma gradual. A entrada plena em vigor ocorrerá apenas em 2033. Ainda assim, para quem quer aproveitar a atual alíquota do seu Estado, ainda dá tempo. Abaixo, o E-Investidor levantou as taxas para transmissão “de cujus” (quando alguém falece e deixa bens) e para doações.

Como será o imposto sobre herança nos planos de previdência?

Nem a previdência complementar conseguiu sair ilesa do projeto da reforma tributária. A proposta aprovada na Câmara deu aval para a incidência do ITCMD na previdência sobre os Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) — nesta modalidade, se o plano tiver mais de 5 anos estará isento do imposto.

De acordo com os especialistas ouvidos pelo E-Investidor, existem diferentes planos de previdência que são estruturados — e alocados — como um ativo de investimento complementar. Por isso, os planos previdenciários sem uma natureza securitária, mas de aplicação financeira, foram alvo da lei complementar da reforma tributária.

  • 3 estratégias para fugir do imposto sobre herança da previdência privada

Sandro Alves, head de Seguros, Consórcios e Previdência da Terra Investimentos, explica que o imposto visa atingir as pessoas que têm alocado um alto patrimônio financeiro na previdência para, na hora do resgate, não ar pela cobrança do imposto. “Muitos acabam fazendo a transmissão patrimonial por meio da previdência, que não foi criada com essa finalidade — e o governo, ao perceber isso, encontrou uma oportunidade de arrecadação.”

Reforma abriu caminho para tributar bens no exterior

Nem mesmo o exterior foi poupado. Ou melhor, as heranças de quem tem bens no exterior, ou eram residentes de outros países ou que tiveram o inventário processado fora do Brasil também podem ser cobrados pelo ITCMD. Hoje, em todos esses casos, não há tributação.

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O advogado tributarista e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cassiano Menke, explica que a atual legislação tinha uma “lacuna” em relação aos imóveis, bens e direitos em participações societárias situados no exterior. Além disso, não havia a definição dos órgão competentes para cobrar os impostos desses patrimônios.

“A nova regra da reforma tributária será: para um imóvel ou bem que está no exterior, o imposto será cobrado pelo Estado onde reside quem doa ou morreu. Se o doador ou de cujus vive no exterior, o ITCMD vai para o Estado em que residem os donatários ou sucessores”, explica.

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