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Educação Financeira

Saiba como calcular valores a receber em hora extra

O trabalhador tem direto a adicional de, no mínimo, 50% do seu salário-hora

Por Iuri Gonçalves

05/06/2023 | 19:00 Atualização: 06/06/2023 | 12:20

(Foto:José Cruz/Agência Brasil)
(Foto:José Cruz/Agência Brasil)

A recompensa garantida pela legislação aos trabalhadores que extrapolam sua jornada no emprego é o pagamento da hora extra, benefício que pode garantir o pagamento de um adicional de 50% até 100% do valor da hora normal de trabalho. Trata-se de uma das alternativas que empregadores podem oferecer quando precisam de seus colaboradores por mais tempo no trabalho, junto ao banco de horas.

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Pela lei, um empregado pode prestar até, no máximo, duas horas adicionais de trabalho por dia. Como explica a Evely Cavalcanti, advogada do Serur Advogados, a Constituição define como patamar mínimo de bonificação pela hora extra o percentual de 50%, mas o contrato individual entre empregador e empresa, e normas coletivas podem prever adicional mais benéfico.

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Há também como regra o pagamento do adicional de 100% nos casos em que o empregador não oferecer uma folga compensatória na mesma semana em que o trabalhador teve que trabalhar em algum dia de descanso (domingos e feriados).

“A base de cálculo das horas extras é composta pelo salário-base e demais parcelas de natureza salarial, como os adicionais de insalubridade e periculosidade. O vale-transporte e o auxílio-alimentação possuem natureza indenizatória e por isso são excluídos do cálculo da jornada suplementar”, explica Cavalcanti.

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A partir dessas premissas, entenda como deve ser feito o cálculo das horas extra.

Como calcular a hora extra

Para encontrar o valor da sua hora extra, o trabalhador precisa saber quanto custa a sua hora de trabalho habitual. Esse valor será calculado por meio da divisão do seu salário bruto (sem descontar a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda retido na fonte, por exemplo) pela sua carga horária.

A pedido do E-Investidor, Fernado Zarif, advogado sócio do Zarif Advogados, simulou um cenário para exemplificar o cálculo.

Um empregado que tenha um salário de R$ 2.200, com uma jornada de trabalho de 220 horas mensais teria um valor de hora equivalente a R$ 10. Para chegar ao número, bastou dividir o salário bruto (R$ 2.200) pelas 220 horas.

Mas cada hora extra trabalhada ainda terá um adicional, para esse exemplo, de 50%. Esse valor equivale à metade do valor de hora do celetista — portanto, R$ 5. Depois disso, basta somar esse extra à hora de trabalho comum.

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Nesse cenário, o trabalhador ganharia R$ 15 para cada hora extra trabalhada. No fim do mês, ele só precisará multiplicar esse valor pelas horas extras trabalhadas no período.

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Para quem tem direito à hora extra de 100%, basta duplicar o valor do salário-hora: para a mesma pessoa que ganha R$ 10 a cada hora trabalhada, a hora extra seria de R$ 20. Ao fim do mês, também é só multiplicar esse valor pela quantidade de horas extras trabalhadas.

Horas extras são consideradas no cálculo de férias e 13º salário?

Sim. As horas extras trabalhadas entram no cálculo de quanto um trabalhador deve receber de férias ou 13º salário. “Sempre que a realização de horas extras for habitual, a média dos valores pagos a este título am a compor a remuneração do empregado gerando reflexos em outras parcelas trabalhistas”, explica Zarif.

Segundo o especialista, para calcular essa média o empregado precisa somar todos os valores pagos a título de horas extras no decorrer no decorrer de um período de dividi-lo pelo número de meses — para um ano, 12 meses, por exemplo.

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“Exemplificando, se um empregado recebeu a média de R$ 250,00 a título de horas extras ao longo de um ano, esta média deverá ser acrescida ao valor base do 13º salário”, explica.

Para as férias, a conta é similar, mas entra um detalhe: o adicional de 1/3 do salário a que os celetistas possuem direito. O valor a receber das férias remuneradas tem como base os valores pagos pelo empregador entre o mês de issão do funcionário e o mês em que a a ter direito às férias. Isso é, se ele for itido em maio de um ano, a média deve ser entre esse mês e abril do ano seguinte.

“Caso um funcionário tenha recebido a média de R$ 250,00 a título de horas extras ao longo do período aquisitivo, esta média deverá ser acrescida ao valor das férias com o respectivo acréscimo de um terço, totalizando R$ 333,33”, diz Zarif.

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