O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios do governo mais conhecidos. Ele foi criado durante a ditadura militar no governo Castello Branco para dar maior segurança aos trabalhadores compreendidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O FGTS consiste em uma quantia, 8% do valor do salário do trabalhador, que é depositada pelos empregadores em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Os valores do FGTS, no entanto, não ficam parados na conta. Eles são direcionados para o FI-FGTS, um fundo de investimentos istrado pela própria Caixa. O montante aplicado ainda é utilizado pelo governo federal no financiamento de programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura.
Em um primeiro momento, esse fundo serviria como uma reserva de emergência para os trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa, em casos de calamidade pública, doenças graves, aposentadoria ou a partir dos 70 anos de idade.
No entanto, a regra se modificou desde 1966, e agora há outras opções de saque do FGTS, como os casos extraordinários e o saque aniversário.
O saque aniversário do FGTS foi instituído durante o governo de Jair Messias Bolsonaro no ano de 2019 e implementado em 2020. Ele permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário.
A justificativa para a medida era aumentar a renda da população e dar maior tração à economia. Vale destacar que a adoção deste modelo é e sempre foi opcional.
O resgate do saque aniversário do FGTS deve ser realizado por meio do aplicativo do FGTS, de acordo com orientações da Caixa Econômica Federal. Quer saber mais sobre como sacar? e essa reportagem.
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Confira a tabela das alíquotas do saque aniversário:
No limite da faixa de saldo de até 500,00, a alíquota é de 50,0% e não há parcela adicional.
De 500,01 até 1.000,00, alíquota de 40,0% com adicional de 50,00.
De 1.000,01 até 5.000,00, alíquota de 30,0% com adicional de 150,00.
De 5.000,01 até 10.000,00, alíquota de 20,0% com adicional de 650,00.
De 10000,01 até 15.000,00, alíquota de 15,0% com adicional de 1.150,00.
De 15.000,01 até 20.000,00, alíquota de 10,0% com adicional de 1.900,00.
Acima de 20.000,01, alíquota de 5,0% com adicional de 2.900,00.