Entenda como a proposta do governo quer mudar a cobrança de IR sobre seus investimentos
MP precisa ser aprovada pelo Congresso; se ar, acaba com os ativos isentos, unifica a alíquota do imposto sobre produtos financeiros e coloca IOF na previdência
Governo federal publicou uma medida provisória (MP) com propostas para aumentar arrecadação, incluindo aumento de impostos. (Foto: Adobe Stock)
O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (11) o texto da medida provisória (MP) que muda a tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os investimentos. Dentre os principais pontos, a MP estabelece uma alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras, além de 5% para títulos que até então eram isentos.
As mudanças fazem parte do pacote alternativo proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No último domingo (8), o chefe da pasta econômica se reuniu por quase seis horas com lideranças do Congresso para encontrar saídas para compensar a perda de arrecadação prevista pela proposta anterior – da qual o governo se viu obrigado a voltar atrás após repercussão negativa no mercado.
A nova proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Se ar, começa a valer para títulos emitidos a partir de 2026.
Com a ajuda de Júlio César Soares, especialista em direito tributário e sócio da Advocacia Dias de Souza; Gilberto Ayres Moreira, sócio do escritório Ayres Westin Advogados e membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF); e Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, o E-Investidor resumiu as principais mudanças que afetam os investimentos.
Veja:
Ativos isentos como LCIs, LCAs e debêntures
Como é: isento de imposto de renda;
Como pode ficar: 5% de imposto de renda.
A proposta do governo é cobrar 5% de IR sobre os ativos que hoje são isentos. São eles:
Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura (Lei nº 12.431, de 2011); as debêntures incentivadas.
Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros
Como é: 20% de IR sobre o ganho de capital e isenção sobre dividendos;
Como pode ficar: 17,5% de IR sobre o ganho de capital e 5% sobre dividendos.
Os FIIs e fiagros terão duas mudanças com a MP. O ganho de capital das cotas já é tributado atualmente, mas a alíquota do IR vai mudar de 20% para 17,5%. Já os dividendos pagos pelos ativos, que hoje são isentos para o investidor pessoa física, am a ser tributados em 5%.
Na prática, quem recebe hoje R$ 1000 em dividendos aria a receber R$ 950 a partir de 2026. Essa alíquota de 5% será aplicada de forma uniforme para todos os tipos de FIIs, sejam eles de papel, tijolo ou fundos de fundos.
O texto da MP destaca ainda que não haverá bitributação. FIIs de papel têm na carteira CRIs que agora também serão tributados. O receio era que o investidor fosse cobrado “duas vezes”.
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“O CRI, mesmo com a isenção sendo revista para investidores pessoa física, permanece isento dentro da estrutura do FII. Ou seja, o fundo continua comprando CRIs sem pagar imposto na origem. A tributação ocorrerá apenas na distribuição dos proventos ao cotista, com retenção de 5% na fonte”, explica Carol Borges, head e analista de FIIs da EQI Research.
FI-Infras
Como é: ganho de capital e dividendos isentos para o pessoa física;
Como pode ficar: 5% de IR sobre o ganho de capital e sobre os dividendos.
Os fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura, FI-Infras, hoje são isentos para o investidor pessoa física. A MP propõe que esses fundos sejam tributados em 5% no ganho de capital e no rendimento.
CDBs, Tesouro Direto e fundos
Como é: 22,5% de IR em ativos com vencimento até 180 dias (até seis meses); 20% sobre o lucro de aplicações de 181 a 360 dias (até um ano); 17,5% entre 361 e 720 dias (até dois anos); e 15% para prazos acima de 720 dias (mais de dois anos);
Como pode ficar: 17,5% para todos os vencimentos.
A MP propõe a unificação das alíquotas sobre produtos financeiros que hoje são cobrados em uma tabela regressiva, que varia de 22,5% a 15% a depender do prazo do investimento. No lugar, entraria uma cobrança uniforme de 17,5% sobre o ganho de capital, independentemente do tempo que o investidor mantenha os recursos aplicados. São eles:
Importante destacar que, dessa lista, os fundos de investimento ainda têm a cobrança de come-cotas, que não foi alterada.
Ações
Como é: IR de 15% sobre o lucro da venda de ações em operações que superem R$ 20 mil por mês;
Como pode ficar: IR de 17,5% sobre o lucro da venda de ações em operações que superem R$ 60 mil no trimestre.
Os lucros em operações na Bolsa de Valores e no mercado de balcão organizados são tributados hoje em 15% de IR somente se o ganho líquido – ou seja, o resultado positivo da venda de uma ação e de opções – superar R$ 20 mil por mês. Com a proposta do governo, a alíquota sobe para 17,5% para ganhos maiores a R$ 60 mil no trimestre.
A regra atual permite que o investidor compense prejuízos no cálculo do imposto, sem limite de tempo. Com a MP, a compensação fica limitada a cinco trimestres subsequentes da operação que rendeu a perda.
Day trade
Como é: IR de 20% sobre o lucro de operações mensais de qualquer valor;
Como pode ficar: IR de 17,5% sobre o lucro.
As operações de day trade já não tinham isenção de imposto de renda para a pessoa física. Hoje, ganhos mensais na venda das ações são tributados em 20% independentemente do valor. Com a MP, a alíquota cai para 17,5%.
Assim como na venda comum de ações, a compensação de perdas fica limitada aos cinco trimestres subsequentes.
Previdência privada
Como é: alíquota regressiva de 35% (até dois anos) a 10% (acima de 10 anos) de IR a depender do prazo do investimento e isento de IOF;
Como pode ficar: tributação de IR não se altera, IOF de 5% para aportes anuais maiores que R$ 600 mil por F.
No caso da previdência privada, a MP não muda o regime de cobrança do imposto de renda, que hoje permite a alíquota mínima de 10% para aplicações superiores a 10 anos. A mudança é na cobrança de IOF. Hoje, os aportes e rendimentos não estão sujeitos ao tributo.
Com a MP, investimentos anuais superiores a R$ 600 mil em planos da modalidade VGBL serão cobrados em 5% de IOF. A regra vale por F e não por instituição, ou seja, se o investidor faz aportes em seguradores distintas, o limite de R$ 600 mil considera a soma dos valores totais investidos.
Criptomoedas
Como é: alíquota progressiva de 15% a 22,5% sobre ganhos e rendimentos para operações superiores a R$ 35 mil por mês;
Como pode ficar: 17,5% de IR sobre ganhos e rendimentos para a pessoa física independentemente do valor do investimento.
A principal mudança da MP em relação a criptoativos é o fim da isenção para operações mensais acima de R$ 35 mil. Agora, todo investidor pessoa física vai pagar 17,5% de IR sobre os ganhos e rendimentos, independentemente do valor que tenha investido.
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A MP determina ainda a apuração obrigatória trimestral mesmo para valores menores. Há ainda a possibilidade de compensação de perdas entre ativos virtuais.
A proposta é subir as alíquotas de IR cobradas sobre o J pago pelas empresas de capital aberto de 15% para 20%. Essa não é uma novidade: o governo Lula fez essa proposta pela primeira vez em 2024, mas foi barrado pelo Congresso. A gestão anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), também tentou pautar o tema.
Quando começa a valer?
A MP do governo não vai afetar os títulos que o investidor já tem na carteira. Se as medidas forem aprovadas no Congresso, não afetam o estoque nem emissões realizadas até 31 de dezembro de 2025. Ou seja, o novo modelo de tributação aria a valer para ativos emitidos a partir de 2026.