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Negócios

Vibra (VBBR3): calote chega a investidores de título de renda fixa; entenda o ime

A parcela de maio foi a primeira não paga do imóvel, que a Vibra comprou em um leilão judicial por R$ 127 mi

Por Altamiro Silva Junior

21/05/2024 | 9:33 Atualização: 21/05/2024 | 12:10

Vibra (Foto: Divulgação)
Vibra (Foto: Divulgação)

Investidores dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) lastreados no aluguel do prédio onde fica a sede da Vibra (VBBR3), no centro do Rio de Janeiro, ficaram sem receber na última quarta-feira (15), uma parcela de juros e amortizações. Isso porque a empresa, conforme tinha anunciado, não pagou o aluguel do imóvel que venceu no dia 8. O E-Investidor antecipou o caso, veja a história completa aqui.

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Uma assembleia dos detentores do CRI foi marcada para o dia 3 de junho para votar a recompra compulsória dos créditos imobiliários, por causa do não pagamento do aluguel pela Vibra. Caso esse ponto não seja aprovado, a reunião vai votar a suspensão da decisão de declarar o vencimento antecipado dos papéis, até a decisão final de mérito do procedimento de arbitragem que a Vibra deu início, segundo a convocação da reunião. Já a Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec) fará no dia 23 a primeira reunião com os investidores do CRI para discutir o tema, conforme noticiou na sexta-feira (17) a Coluna do Broadcast.

A parcela de maio foi a primeira não paga do imóvel, que a Vibra comprou em um leilão judicial em abril, por R$ 127 milhões. Com a aquisição, a Vibra argumenta que o contrato atípico de aluguel que regia a locação foi extinto. De locatária de um aluguel de um prédio de R$ 6 milhões por mês, a companhia ou a ser proprietária do imóvel.

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Já a securitizadora Opea, que fez a emissão dos papéis, contesta e afirma que “os argumentos utilizados pela devedora para sustentar a alegação de confusão e extinção do Contrato Atípico de Locação não encontram amparo na lei, na doutrina ou na jurisprudência”, de acordo com fator relevante em que comunica o não pagamento de juros e amortizações.

A Opea afirma ainda que realizou a cobrança da parcela do aluguel referente ao mês de abril de 2024 (devido em maio de 2024) “normalmente, e seguirá o fazendo, nos próximos meses”, considerando a obrigação de pagamento prevista no contrato de locação.

A Vibra afirma em nota ao Broadcast que “não descumpriu nenhuma obrigação por ela assumida perante o mercado e não tem relação direta com os titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)”. Ressalta também que “não emitiu CRIs lastreados nos aluguéis cedidos por meio do contrato com a [construtora] Confidere nem, muito menos, participou da estruturação ou da venda deles, tampouco se beneficiou economicamente dessa captação”.

A Vibra informa ainda que “não tem nenhuma relação com uma operação comercializada de modo a gerar expectativa de estar sujeita unicamente ao risco de crédito da Vibra”, e que tal operação feita ainda na época da BR Distribuidora “é um caso extraordinário de CRI emitido sem nenhuma garantia além do patrimônio da própria Confidere e de seus sócios”.

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“No mercado de CRI, normalmente, os recebíveis são garantidos pelo próprio imóvel objeto da operação”, argumenta a Vibra. “Assim, estamos diante de um caso atípico, de um CRI emitido apenas com fiança dos sócios como garantia e por uma empresa inadimplente, com pesadas dívidas, da ordem de R$ 600 milhões, que foram objeto de diversas penhoras, as quais acabaram por ocasionar o leilão do referido imóvel.”

“O Edifício Lubrax foi a leilão judicial à revelia da Vibra. A aquisição do prédio foi um movimento de defesa da companhia e dentro do cumprimento do seu dever fiduciário. O imóvel só foi arrematado porque havia o risco de que fosse transferido para terceiros ou arrecadado em eventual processo falimentar da Confidere, possibilidade que gerava incertezas e inseguranças quanto à permanência da Companhia no imóvel.”

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